Podem ter direito ao benefício do vale alimentação os trabalhadores contratados em regime de CLT; auxílio é usado na compra de produtos alimentícios
Jean Albuquerque Publicado em 05/12/2022, às 11h37
O vale alimentação (VA) é oferecido aos colaboradores que são contratados por regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício pode ser utilizado em estabelecimentos que comercializam os itens que estão presentes na cesta básica. Muitos trabalhadores ainda têm dúvida sobre o auxílio. Continue neste post para saber mais detalhes.
Para o uso do benefício existem algumas regras, a exemplo da proibição da venda, que pode configurar até prisão. Além disso, o crime é enquadrado como estelionato, e está previsto no artigo 171 do Código Penal. Neste caso, a pena pode chegar de um ano até cinco anos de reclusão e multa. Comprar vale alimentação também pode ocasionar demissão por justa causa.
As empresas estão cada vez mais vigilantes para o desvio do uso do vale-alimentação pelo trabalhador. Em caso de descumprimento das regras, previstas na legislação trabalhista, a multa pode chegar a R$ 50 mil. Por isso, o colaborador que recebe este benefício precisa ficar cada vez mais atento.
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Segundo as leis do país, os trabalhadores possuem diversos benefícios, alguns são opcionais e a concessão deles está vinculada aos interesses da empresa e aos acordos estabelecidos com os empregados. Um deles é o vale refeição, que configura uma vantagem opcional que as empresas podem ou não oferecer.
Para ajudar o trabalhador a custear a alimentação, o benefício surgiu durante as décadas de 1980 e 1990. Ele é destinado para a compra de gêneros alimentícios em supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos do gênero que são cadastrados pela operadora de cartão.
O benefício pode ser utilizado para a compra de produtos alimentícios, que são considerados essenciais, como os encontrados na cesta básica. Além de ser liberado o uso para a compra de carnes, hortifruti, grãos e congelados.
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