Uma portaria assinada nesta terça-feira (24) regulamenta e determina novas regras para realização da prova de vida do INSS em 2023; Saiba o que mudou
Jean Albuquerque Publicado em 26/01/2023, às 18h08
A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá novas regras em 2023. A autarquia assinou uma portaria nesta terça-feira (24) que regulamenta os procedimentos do Instituto para comprovar a vida dos beneficiários, de acordo com portaria de fevereiro de 2022.
Neste ano, cerca de 17 milhões de beneficiários precisarão realizar a prova de vida, que consiste no procedimento anual para comprovar que o segurado que recebe algum benefício de longa duração da autarquia de esteja vivo.
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Antes da portaria, o procedimento era realizado por um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados. Agora, o INSS passa a ter o prazo de dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar se ele está vivo.
Caso o órgão federal não consiga comprovar no período estipulado, o segurado passa a ter mais dois meses para provar que está vivo. Uma notificação será feita pelo aplicativo "Meu INSS", telefone 135 e os bancos.
Mesmo o procedimento tendo deixado de ser obrigatório, a prova de vida pode continuar sendo feita pelo segurado. Para realizar, o beneficiário precisa seguir os procedimentos tradicionais, como ir a uma agência bancária ou fazer uma manifestação no aplicativo "Meu INSS".
A seguir, veja o que pode ser considerado válido para comprar a vida, de acordo com informações do INSS:
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