Pessoas acometidas por determinadas doenças têm direito a receber benefícios do INSS de forma imediata, sem exigência de contribuição mínima à Previdência Social. Saiba quais
Mylena Lira Publicado em 16/09/2022, às 15h46
Pessoas acometidas por determinadas doenças têm direito a receber benefícios do INSS de forma imediata, sem exigência de contribuição mínima à Previdência Social. Um dos auxílios, inclusive, está disponível mesmo para quem nunca contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social.
É o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo, atualmente em R$ 1.212,00, para pessoas com deficiência que integrem famílias com baixa renda: até R$ 303,00 (1/4 do sálario) mensal per capita (por pessoa).
Além disso, trabalhadores que tenham 17 doenças listadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, com quadro de evolução aguda e atendam aos critérios de gravidade, podem receber imediatamente o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade.
Confira abaixo a relação completa das doenças e afecções que dão direito a receber os benefícios do INSS mencionados sem carência de contribuições:
Pessoas com deficiência farão jus ao pagamento imediato do BPC somente se a deficiência causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que impossibilite a PcD de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para receber BPC é preciso fazer o requerimento do benefício nos canais de atendimento do INSS. Não é preciso sair de casa para isso, pois o instituto recebe pedidos pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) e também de forma online por meio do site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Quem preferir pode ir presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).
Vale ressaltar que a pessoa com deficiência passa por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, de acordo com as novas regras aprovadas em 2021, a análise pode ser realizada por videoconferência, evitando o deslocamento até uma agência do INSS.
Atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, esse benefício consiste no pagamento de, pelo menos, um salário mínimo. Porém, são repassadas quantias distintas de acordo com a remuneração mensal recebida pelo trabalhador.
Ele é devido aos segurados da Previdência Social impossibilitados momentaneamente de trabalhar ou exercer as atividades laborais em decorrência de doença ou acidente. Os requisitos para pleitear o benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são:
O pedido pode ser iniciado de forma online, pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS de mesmo nome. Basta acessar o Meu INSS e, após login, escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo. Depois, clique em “Agendar Novo” para fazer o primeiro pedido. O acompanhamento do pedido pode ser feito na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Segundo o INSS, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, anteriormente conhecida como Aposentadoria por Invalidez, é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Os requisitos são os mesmo para obter o auxílio-doença e esse tipo de aposentadoria é paga somente enquanto persistir a invalidez. Além de 12 meses de contribuição à Previdência Social (se não portar uma das 17 doenças que isentam), é preciso comprovar que o problema impossibilita o retorno ao trabalho. O segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
O INSS orienta que, antes de pedir a aposentadoria, o cidadão requeira o auxílio-doença. Posteriormente, caso a perícia médica do INSS constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
*com informações do MTP
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