Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para pedir autorização à Justiça Eleitoral para votar em cidade diferente da qual o título de eleitor está registrado. Saiba como
Mylena Lira Publicado em 18/08/2022, às 15h25
Termina nesta quinta-feira, 18 de agosto de 2022, o prazo para pedir autorização à Justiça Eleitoral para votar em cidade diferente da qual o título de eleitor está registrado. O requerimento deve ser feito por quem não estará em casa nos dias 1º e 30 de outubro, datas do 1º e 2º turno das eleições 2022.
Vale ressaltar que só haverá a necessidade de voltar às urnas no dia 30 se nenhum candidato à presidência vencer de primeira ou, ainda, caso algum governador empate ou não receba votos suficientes para ser eleito no 1º turno. Isso porque, para ocupar esses cargos políticos, é preciso receber a maioria absoluta dos votos.
Pelo critério da maioria absoluta, chamado sistema eleitoral majoritário de dois turnos, para ser eleito presidente, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores não basta ao candidato simplesmente obter mais votos do que seus concorrentes. Ele precisa obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito, em primeiro ou em segundo turno.
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Infelizmente, o procedimento não pode ser feito de forma online. É necessário comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral (do município onde mora mesmo) para indicar onde pretende votar, munido apenas de documento de identificação oficial com foto. Vale ressaltar que apenas cidadãos com situação regular no Cadastro Eleitoral podem fazer o pedido, que não demanda agendamento.
Porém, só é permitido votar em trânsito se no dia das eleições estiver em município com mais de 100 mil eleitores cadastrados. Consulte os locais com voto em trânsito aqui. Contudo, quem estiver em outro Estado no dia da eleição poderá votar apenas para Presidente da República. Estando no mesmo estado, apenas em cidade diferente, é permitido votar para todos os cinco cargos em disputa nas eleições 2022.
“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o TSE.
Eleitores com o título cadastrado no exterior poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar a cidade onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só conseguirão votar em candidatas e candidatos ao cargo de presidente da República.
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É possivel conferir onde deve ir no dia 1º/10 para votar de forma online, sem precisar comparecer nos cartórios eleitorais. O serviço está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece uma série de serviços on-line e gratuitos que facilitam a vida das pessoas que buscam virtualmente a Justiça Eleitoral.
Ao acessar a página, vá no lado direito, na seção "Serviços ao Eleitor", que também permite ver o número do título de eleitor, bem como verificar a situação eleitoral, entre outros serviços. Há a opção de usar o aplicativo e-Título, que funciona tanto em smartphones com sistema operacional iOS quanto nos que operam com o Android. Para baixar o app, clique aqui.
O voto é obrigatótio no Brasil, conforme determina a Constituição Federal, para todas as pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Entretanto, é permitido justificar a ausência, caso não consiga votar. O procedimento é feito pelo Sistema Justifica ou, ainda, pelo aplicativo e-Título. Não há limite de justificativa. O eleitor terá o título cancelado, além de ficar sujeito a uma série de restrições, caso não justifique por mais de três eleições seguidas.
Deixar de votar e, depois, de justificar a ausência nas urnas no dia da eleição ou não pagar a multa correspondente acarretam inúmeras restrições legais. O cidadão fica impedido, entre outras situações, de:
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