O Conselheiro Romeu Benatti Junior se manifestou a respeito do benefício.
Redação Publicado em 09/02/2009, às 11h03
Conselheiro Romeu Benatti Junior, da Associação dos Funcionários Públicos, usando da tribuna do Conselho Deliberativo da entidade reportou-se à carta do associado (da AFPESP), Luiz Carlos da Silva, a respeito do beneficio da “Conta-Salário”, a todos os associados e servidores públicos. São suas palavras: “a respeito da obtenção do benefício da “Conta-Salário” a todos os associados da AFPESP e demais funcionários públicos, como previsto na Resolução do Conselho Monetário Nacional 3402/2006, mas suspensa pela Resolução 3224/2006 do C.M.N.
Caso seja estendida até 20/02/2009, a Resolução 3424/2006 causará um rombo superior a um bilhão de reais aos correntistas, computando-se um custo mensal mínimo individual de R$ 22,00. É certo que esse valor atrai interesses políticos muito fortes, por isso a luta tem que ser firme e inteligente.
O que decorre da Resolução é uma “punição” ao trabalhador servidor público, em relação ao privado, dando ensejo na medida judicial consistente no Mandado de Segurança com pedido liminar, visto que tal descriminação viola o principio da igualdade, previsto na Constituição Federal.
O estado democrático deve assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais de liberdade, segurança, bem estar, desenvolvimento, igualdade e justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, sem distinção de qualquer natureza, igualdade de direitos entre os trabalhadores urbanos e rurais, garantida essa igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
O Banco Santander impetrou mandado de segurança contra isso em julho de 2007, mas perdeu no STJ por não ser considerado parte interessada e ter usado como alvo inapropriado o Banco Central.
Solicito que o corpo jurídico da AFPESP estude o máximo e possa facultar ação judicial imediata a fim de obter o benefício da conta salário a todos os associados”, conclui a missivista.