Esses afastamentos passaram a vigorar desde o dia 5 deste mês.
Pela Resolução 180, do dia 4, publicada na última terça-feira, com fundamento na Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, policiais civis podem ser afastados de seus cargos.
Esses afastamentos serão de responsabilidade do Delegado Geral de Polícia e passaram a vigorar desde 5 deste mês.
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