O projeto de lei trata do orçamento anual para o ano de 2010.
Redação Publicado em 03/09/2009, às 09h42
A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 13.578, de 8 de julho de 2009, poderá ser aperfeiçoada no Projeto de Lei que tratará do orçamento anual para o exercício de 2010.
Experiente técnico em Administração Pública, ao analisar o artigo 7º da referida Lei, concluiu que (pela redação) não há alocação de recursos orçamentários para conceder o reajuste anual de vencimentos dos servidores públicos do Estado. Para ele, tal fato contraria a lei nº 12.391, de maio de 2006, que determina a revisão anual da remuneração dos servidores públicos da administração direta e das autarquias. Cita, para reforçar, o relatório divulgado pela Secretaria da Fazenda, no primeiro quadrimestre de 2009, em termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCF. nº 101/2000) que situa o índice em 47,85% com gastos com pessoal, sendo considerado o limite prudencial de 57% e o limite máximo de 60% das receitas tributárias. Portanto, temos 9,15% (57% - (menos) 47.85%) para destinar em gastos com pessoal e reflexos. Diante dessa situação, a solução cabível será no sentido de apresentar emendas ao Projeto de Orçamento de 2010, destinando recursos orçamentários para cobertura das despesas com reajustes ou reclassificações dos servidores. Lembramos que o limite de 60% corresponde aos gastos com pessoal de todo funcionalismo, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e também o Ministério Público.