O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado baixou instrução regulamentando, para as Divisões de órgãos...
Redação Publicado em 06/03/2008, às 15h16
O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado baixou instrução regulamentando, para as Divisões de órgãos, a inadiável necessidade de anexar ao processo de aposentadoria de todos os funcionários e servidores estaduais uma via de Confirmação de Proventos.
O novo formulário, publicado no DOE do dia 22 do mês passado, exige a identificação do ex-funcionário, registro geral, cargo ou função, exercício, secretaria que pertencia, órgão setorial ou subsetorial, número do processo e ano, publicação da concessão da aposentadoria no DOE, publicação quando ocorrer, compensação previdenciária, inclusão na folha de pagamento de inativos e outras observações se indispensáveis. Local e data e declaração assinada de quem preencheu o formulário. Nome por extenso e assinatura do responsável. Encaminhar ao órgão uma via do formulário Confirmação de Proventos, para que a Secretaria da Fazenda possa atender as exigências do Tribunal de Contas do Estado. Essas instruções podem e devem ser solicitadas, devendo o interessado a ter as instruções publicadas no DOE do dia 22 do mês passado, página 86.