Para tratamento de saúde

A Assembléia Legislativa de São Paulo recebeu do governador José Serra, dia 15, o projeto de lei complementar

Redação   Publicado em 26/12/2007, às 10h39

A Assembléia Legislativa de São Paulo recebeu do governador José Serra, dia 15, o projeto de lei complementar 80 regulamentando como o servidor, por motivo de falta para tratamento de saúde, poderá se ausentar das suas atividades profissionais no órgão onde é lotado.

Projeto com seis artigos e doze parágrafos, estabelecendo que qualquer servidor não perderá o vencimento, a remuneração ou o salário do dia, nem sofrerá quaisquer descontos, resultante de consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde. Essa consulta exige que o IAMSPE e os serviços de saúde contratados ou conveniados integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, laboratórios de análises clínicas ou qualquer dos profissionais da área de saúde,registrado no Conselho Profissional de Classe também forneçam atestados comprobatórios.

Esse projeto não beneficia servidor regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. E, se aprovar esse projeto neste mês de dezembro, todos passarão a fazer jus desses benefícios a partir da sua publicação no Diário Oficial do Pode Executivo.