Os servidores públicos estaduais devem conhecer no ex-Instituto de Previdência do Estado de São Paulo orien...
Redação Publicado em 14/03/2008, às 09h41
Os servidores públicos estaduais devem conhecer no ex-Instituto de Previdência do Estado de São Paulo orientação para esclarecimento de seus beneficiários no caso de falecimento. O órgão é hoje São Paulo Previdência, com nova regulamentação.
Ocorreram mudanças com a Lei Complementar 1012, de 5 de julho de 2007. Indistintamente os que estão em atividade e aposentados devem se inteirar das mudanças ocorridas, para que os futuros beneficiários não sejam surpreendidos com o valor da pensão.
A substituição do IPESP por essa nova lei alterou muitos dispositivos da legislação anterior. Beneficiários da pensão mensal, comprovação de dependência econômica e o pagamento da pensão mensal ao que passa a fazer jus herdeiros do servidor falecido pode surpreender todos os que se habilitarem a esse critério como pensionista.