Está vigorando desde o último dia 17, para indistintamente todos os servidores estaduais de São Paulo, a Le...
Redação Publicado em 21/05/2008, às 16h25
Está vigorando desde o último dia 17, para indistintamente todos os servidores estaduais de São Paulo, a Lei Complementar 1041, datada de 14, estabelecendo que qualquer servidor público estadual não perderá o vencimento, remuneração ou salário do dia, nem sofrerá desconto, em virtude de consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde. Para isso deverá apresentar atestado ou documento idôneo equivalente. Documento fornecido pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, órgãos públicos e serviços de saúde contratados ou conveniados integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, laboratórios de análises clínicas e setores médicos credenciados.
Os servidores devem ler com muita atenção e compreensão, os seis artigos e incisos dessa lei que ocupa uma coluna do Diário Oficial do Poder Executivo do dia 17.