CNJ determina a realização de concursos nos órgãos

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por meio de uma resolução, a obrigatoriedade de realização de concurso em 5.561 cartórios. De acordo com nota divulgada pelo órgão, foram analisados 14.964 cartórios.

Redação   Publicado em 13/07/2010, às 11h43

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por meio de uma resolução, a obrigatoriedade de realização de concurso em 5.561 cartórios.  De acordo com nota divulgada pelo órgão, foram analisados 14.964 cartórios de forma individual. Após a comprovação documental da regularidade do provimento das vagas, 1.861 impugnações foram registradas. O número poderá aumentar, uma vez que o CNJ apurará outros 1.105 casos, 153 cartórios- fantasmas e mais 470 unidades que não foram incluídas na análise de irregularidade.

O CNJ também estabeleceu que os funcionários que estão atuando provisoriamente nos cartórios não poderão receber acima do teto salarial do serviço público estadual (atualmente no valor de R$ 24.117,62).

Concursos – Segundo a resolução, assinada pelo corregedor do órgão, o ministro Gilson Dipp, os concursos deverão ser realizados em até seis meses. Os cartórios que não realizarem concursos serão considerados irregulares. Enquanto as seleções não ocorrem, os atuais funcionários continuarão atuando.

De acordo com as resoluções nsº 80/09 e 81/09, os processos seletivos devem ser de provas objetiva e prática, exame oral e análise de títulos.  Os documentos definem também que os Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios devem publicar duas vezes por ano (janeiro e julho) uma relação dos serviços vagos e que dois terços destas oportunidades devam ser preenchidas por meio de concursos.

Permuta entre familiares – O CNJ afirmou que entre as milhares de serventias em situação irregular, vários cartórios extrajudiciais são providos por permuta de familiares. Ou seja, famílias seguem à frente dos cartórios sem que haja concurso regular.

Samantha Cerquetani/SP

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