Oportunidades serão para o cargo de analista de promotoria (I e II). O Instituto Cidades já está definido como organizador da seleção
Redação Publicado em 09/03/2011, às 11h13
O concurso que oferecerá 58 vagas no Ministério Público de São Paulo (MP/SP) está previsto para ser lançado amanhã, dia 10. O novo prazo foi confirmado por Leonardo Chaves, diretor do Instituto Cidades, organizador da seleção – a expectativa inicial era de que o processo seletivo fosse aberto em fevereiro. De acordo com Chaves, o edital do concurso já está sendo analisado pelo ministério, que deverá autorizar a sua publicação. O diretor também revelou que o período de inscrições sugerido pela organizadora vai de 14 de março a 17 de abril.
Com remunerações atrativas, de até R$ 5,8 mil, as oportunidades contemplarão os cargos de analista de promotoria I (33 chances) e analista de promotoria II (25).
O posto de analista de promotoria I, segundo a assessoria do órgão, engloba as especialidades de administrador, administrador de dados, analista de sistemas, assistente jurídico, auditor, bibliotecário, contador, diagramador, economista, gestão de conteúdo, informações estratégicas, infraestrutura de tecnologia da informação, programação visual/webdesign, rede de telecomunicações, segurança da informação e suporte técnico.
Já a função de analista de promotoria II tem ofertas para profissionais que desejam atuar como agente de promotoria, administração de banco de dados, administrador de dados, analista de processos, analista de sistemas, gestão de conteúdo, informações estratégicas, infraestrutura de tecnologia da informação, rede de telecomunicações, segurança da informação, suporte técnico e finanças, planejamento e orçamento público.
Requisitos e salários – As vagas serão destinadas a candidatos com o nível superior completo. Os interessados deverão ter habilitação específica na área almejada.
Para quem for contratado como analista de promotoria I, o vencimento corresponderá a R$ 3.747,10. No caso dos analistas de promotoria II, a remuneração será de R$ 5.885,54. Os servidores ainda terão direito a auxílio-alimentação de R$ 15 e auxílio-condução de R$ 8,14 por dia efetivamente trabalhado.
Seleção anterior – O MP/SP abriu 300 oportunidades de analista de promotoria (assistente jurídico) no ano passado. O cargo em disputa passou a ser denominado analista de promotoria I pela lei complementar nº 1.118/2010.
As chances tiveram como requisito o nível superior completo em direito e o salário inicial era de R$ 3.747,10 para uma jornada de 40 horas semanais.
Os postos ofertados estavam distribuídos em dois editais: o primeiro com 155 vagas para a capital e Grande São Paulo; e o segundo com 145 oportunidades para o litoral e o interior paulista (Araçatuba, Bauru, Campinas, Franca, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté).
A Fundação Vunesp organizou o processo seletivo e a taxa de participação foi de R$ 70. Todos os candidatos realizaram um exame objetivo de conhecimentos gerais; uma prova objetiva de ciências aplicadas; e testes escrito e discursivo com dois temas de redação e questões discursivas.
Lei nº 1.118/2010 – Em junho de 2010, o então governador do Estado de São Paulo, Alberto Goldman, sancionou a lei complementar que definiu o plano de cargos e carreiras dos servidores do Ministério Público. O ato instituiu a criação 255 funções efetivas para diversas áreas e níveis de escolaridade, distribuídas da seguinte maneira: 55 de analista de promotoria I nos setores de saúde e assistência social, 30 de analista de promotoria I e 50 de analista de promotoria II.
Atribuições do órgão – O Ministério Público de São Paulo, juntamente com os outros ministérios estaduais e o Ministério Público da União (MPU), integra o Ministério Público Brasileiro (MP), que é responsável pela defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, da ordem jurídica e do regime democrático. É dever do MP, também, fiscalizar a aplicação das leis, defender o patrimônio público e zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos que são assegurados na Constituição.
Flávio Fernandes/SP
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