O novo concurso AGU (Advocacia-Geral da União) será destinado as carreiras de advogado da união, procurador federal e procurador geral da fazenda nacional
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 29/10/2021, às 08h45 - Atualizado às 14h53
Boa notícia para quem pretende participar do novo concurso AGU (Advocacia Geral da União). Acontece que a assessoria de imprensa do órgão confirmou, por meio de suas redes sociais, que a nova seleção já está praticamente autorizada, com disponibilidade orçamentária disponibilizada pelo Ministério da Economia. Com isto, a expectativa é de que a portaria autorizativa do certame seja publicada em breve no diário oficial. Além disso, o órgão já deve iniciar a escolha da banca organizadora. Novas informações devem ser confirmadas em breve.
De acordo com as informações do órgão o aval é para todas as 300 vagas que haviam sido solicitadas, para os cargos de advogado da união, procurador federal e procurador geral da fazenda nacional, com 100 oportunidades cada.
Para ingressar nas carreiras de advogado e procuradores, o candidato deverá possuir formação de nível superior em direito e dois anos de experiência jurídica, realizadas após a obtenção do grau de bacharel em direito. Os salários iniciais são de R$ 17.330,33 para advogado e R$ 19.655,67 para procuradores.
A seleção já era aguardada desde 2020, quando o procurador da fazenda Nacional, Jurandi Ferreira, divulgou, por meio de suas redes sociais, o interesse de realizar a seleção. Na época, o quantitativo era de 200 postos, considerando somente advogado e procurador geral da fazenda nacional.
O comunicado diz o seguinte:
"A Advocacia Geral da União (AGU) fará concurso público para o provimento de 300 cargos das carreiras de advogado geral da união, procurador federal e procurador da fazenda nacional. Serão 100 vagas para cada carreira. A disponibilidade orçamentária foi atestada pelo Ministério da Economia e demonstra a importância de se iniciar a recomposição das vagas em aberto no âmbito da instituição. A AGU iniciará em breve a contratação da empresa organizadora dos certames. As datas e outras informações sobre o edital serão divulgadas oportunamente".
Vale lembrar que, em 16 de julho, foi publicada a resolução que altera os critérios disciplinadores dos concursos públicos destinados ao provimento de cargos de advogado e procurador.
De acordo com a resolução, é vedada, para efeito de comprovação de prática forense, a contagem de qualquer atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em direito.
Antes da alteração, era aceito estágio realizado durante a graduação para a comprovação dos dois anos de experiência jurídica. A partir de agora, com a publicação da resolução, serão aceitas apenas atividades realizadas após a colação de grau.
Como já havia sido anunciado, o último concurso AGU para efetivos ocorreu em 2018, quando foram oferecidas também 100 vagas, para os cargos de administrador, analista técnico administrativo, arquivista, bibliotecário, contador, técnico em assuntos educacionais e técnico em comunicação social. A banca organizadora, na ocasião, foi o Instituto Idecan.
A distribuição das vagas pelos cargos foi feita da seguinte forma: administrador (48 vagas, com nível superior em administração e registro no conselho), analista técnico administrativo (10, com nível superior em qualquer área), arquivista (2, superior na área), bibliotecário (1, superior na área e registro no conselho), contador (32, superior na área e registro no conselho), técnico em assuntos educacionais (2, formação de nível superior em qualquer área), técnico em comunicação social (5, com formação superior em comunicação social ou jornalismo).
Cabe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Em termos de representação judicial, sua atividade é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à justiça, como órgãos administrativos da própria união, estados ou municípios.