Oportunidades do novo concurso ANM (Agência Nacional de Mineração serão para os cargos de analistas e especialistas, de nível superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 16/07/2024, às 06h33
Após ser anunciado na noite da última segunda-feira, 15 de julho, o concurso ANM (Agência Nacional de Mineração) teve sua autorização oficial publicada no diário oficial da União desta terça-feira, dia 16. A portaria, assinada pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, confirma a oferta de 220 vagas, para cargos de nível superior, com iniciais de até R$ 16.313,35. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de até seis meses, ou seja, até 16 de janeiro de 2025.
No concurso ANM, a distribuição de vagas por cargos será a seguinte:
As remunerações iniciais são de R$ 12.734,92 para os analistas e R$ 16.313,35 para os especialistas. Além disso, os aprovados contarão com o auxílio-alimentação de R$ 1 mil.
Conforme a autorização, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas será de dois meses.
PORTARIA MGI Nº 4.595, DE 15 DE JULHO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.139707/2023-76, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 220 (duzentos e vinte) cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Mineração (ANM), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO Cargo Escolaridade Vagas
Especialista em Recursos Minerais Nível Superior 180
Analista Administrativo Nível Superior 40
Total - 220
O último concurso ANM ocorreu em 2021, quando foram oferecidas 40 vagas temporárias para o cargo de técnico em segurança de barragens. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.
A distribuição de vagas por localidades foi a seguinte:
A prova objetiva contou com 100 questões, sendo:
Também foi aplicada uma prova discursiva valendo 20 pontos com um parecer, em até 60 linhas, de tema sobre conhecimentos específicos.
Para a classificação final também foram considerados títulos, com limite de 20 pontos
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A Agência Nacional de Mineração (ANM) que substitui o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), é uma autarquia federal sob regime especial, criada pela Lei número 13.575, de 26 de dezembro de 2017, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, dotada de personalidade jurídica de direito público com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e circunscrição em todo o território nacional.
A ANM tem por finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, na forma do que dispõem o Código de Mineração, o Código de Águas Minerais, os respectivos regulamentos e a legislação que os complementa.