Orgão: | ANM - Agência Nacional de Mineração |
Nº vagas: | 220 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Especialista,
Analista |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 12734,00 Até R$ 16313,00 |
Organizadora: | Cebraspe |
O concurso ANM (Agência Nacional de Mineração) teve sua autorização oficial publicada no diário oficial. A portaria, assinada pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, confirma a oferta de 220 vagas, para cargos de nível superior, com iniciais de até R$ 16.313,35. . A banca, já definida, será o Cebraspe. O contrato já está assinado e o edital já pode sair.
Foi publicado, no diário oficial da União desta terça-feira, 10 de setembro, o extrato de contrato com a banca organizadora do novo concurso ANM (Agência Nacional de Mineração) , que será o Cebraspe. Com isso, nada mais impede a publicação do edital de abertura de inscrições, que pode ocorrer a qualquer momento. A assinatura já havia sido divulgada na última segunda, dia 9, no Portal Nacional de Contratações Públicas do Governo Federal.
De acordo com o documento, a assinatura do contrato ocorreu no dia 4 de setembro, com validade até 4 de setembro de 2026, prazo necessário para a realização de todos os procedimentos do certame, incluindo a publicação do edital, recebimento de inscrições, aplicação de provas e divulgação dos resultdos.
Ao todo, a ANM oferecerá 220 vagas para cargos de nível superior, com iniciais de até R$ 16.313,35, da seginte forma:
LEIA TAMBÉM
As remunerações iniciais são de R$ 12.734,92 para os analistas e R$ 16.313,35 para os especialistas. Além disso, os aprovados contarão com o auxílio-alimentação de R$ 1 mil.
Para analistas, a lotação será nos seguintes estados:
No caso de especialista, as vagas serão distribuídas da seguinte forma:
Para o cargo de analista administrativo:
De acordo com o projeto básico, a seleção contará com as seguintes etapas:
A prova objetiva contará com 120 questões, da seguinte forma:
No caso de especialista, a prova dissertativa contará com uma questão com até 45 linhas. Para analistas haverá uma redação sobre atualidades, com até 30 linhas.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 51/2024 - UASG 323102
Nº Processo: 48051.005138/2024-10.
Dispensa Nº 82/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF.
Contratado: 18.284.407/0001-53 - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS -. Objeto: Contratação de serviços para realização de concurso público.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 04/09/2024 a 04/09/2026. Valor Total: R$ 4.294.503,40. Data de Assinatura: 04/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/09/2024).
Última atualização 09/09/2024
Local: Brasília/DF
Órgão: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO
Unidade executora: 323102 - AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - DF
Tipo: Contrato (termo inicial)
Receita ou Despesa: Despesa
Processo: 48051.005138/2024-10
Categoria do processo: Serviços
Data de divulgação no PNCP: 09/09/2024
Data de assinatura: 04/09/2024
Vigência: de 04/09/2024 a 04/09/2026
Id contrato PNCP: 29406625000130-2-000059/2024
Fonte: Contratos.gov.br
Id contratação PNCP: 29406625000130-1-000066/2024
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
VALOR CONTRATADO
R$ 4.294.503,40
FORNECEDOR:
Tipo: Pessoa jurídica
CNPJ/CPF: 18.284.407/0001-53
Consultar sanções e penalidades do fornecedor
Nome/Razão social: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS
Item n° 2
Descrição: Recrutamento e Seleção de Pessoal / Concurso Público / Vestibular Recrutamento e Seleção de Pessoal / Concurso Público / Vestibular
Quantidade: 1
Unidade de medida: UNIDADE
Valor unitário estimado: R$ 4.294.503,40
Valor total estimado: R$ 4.294.503,40
Tipo: Serviço
Categoria: Não se aplica
Benefício: Não se aplica
Situação: Homologado
Produto Manufaturado Nacional: Não
Critério de julgamento: Não se aplica
RESULTADO(S)
Quantidade homologada: 1
Valor unitário homologado: R$ 4.294.503,40
Valor total homologado: R$ 4.294.503,40
Ordem de classificação 1º
Percentual de desconto aplicado ao critério de julgamento: 0,0000%
CNPJ/CPF ou Nº de identificação do fornecedor: 18.284.407/0001-53
Nome ou razão social do fornecedor: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS -
Indicador de subcontratação: Não
Porte da Empresa: Demais
Código do país: BRA
Situação: Informado
Data do resultado da homologação: 21/08/2024
PORTARIA MGI Nº 4.595, DE 15 DE JULHO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.139707/2023-76, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 220 (duzentos e vinte) cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Mineração (ANM), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO Cargo Escolaridade Vagas
Especialista em Recursos Minerais Nível Superior 180
Analista Administrativo Nível Superior 40
Total - 220
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Fernando Cezar Alves | Publicado em 04/11/2024, às 11h55
Fernando Cezar Alves | Publicado em 25/10/2024, às 11h46
Fernando Cezar Alves | Publicado em 10/09/2024, às 06h51
Fernando Cezar Alves | Publicado em 09/09/2024, às 21h15 - Atualizado às 21h15
Fernando Cezar Alves | Publicado em 03/09/2024, às 08h34
Fernando Cezar Alves | Publicado em 21/08/2024, às 12h03
Fernando Cezar Alves | Publicado em 02/08/2024, às 14h40
Fernando Cezar Alves | Publicado em 25/07/2024, às 08h09
Fernando Cezar Alves | Publicado em 24/07/2024, às 08h12
Fernando Cezar Alves | Publicado em 17/07/2024, às 08h48
Fernando Cezar Alves | Publicado em 16/07/2024, às 10h22
Fernando Cezar Alves | Publicado em 16/07/2024, às 06h33
Fernando Cezar Alves | Publicado em 15/07/2024, às 21h43
Fernando Cezar Alves | Publicado em 13/05/2024, às 10h38
Fernando Cezar Alves | Publicado em 07/03/2024, às 08h23
Fernando Cezar Alves | Publicado em 07/11/2023, às 12h07
Fernando Cezar Alves | Publicado em 23/06/2023, às 12h53 - Atualizado às 14h03
Fernando Cezar Alves | Publicado em 03/05/2023, às 08h20 - Atualizado às 14h30
Acompanhe o JC Concursos: + Google News | + Youtube | + Instagram
A Agência Nacional de Mineração (ANM) que substitui o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), é uma autarquia federal sob regime especial, criada pela Lei número 13.575, de 26 de dezembro de 2017, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, dotada de personalidade jurídica de direito público com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e circunscrição em todo o território nacional.
A ANM tem por finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, na forma do que dispõem o Código de Mineração, o Código de Águas Minerais, os respectivos regulamentos e a legislação que os complementa.
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.