Concurso ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) será realizado para contratações temporárias de níveis médio e superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 23/12/2024, às 06h23
O concurso ANDP (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) conta com nova estrutura da comissão órganizadora, de acordo com documento publicado no diário oficial da União desta segunda-feira, 23 de dezembro. Um grupo já havia sido indicado no último dia 3 de dezembro. A nova portaria indica as unidades de comando que deverão fazer parte do grupo. Agora, os respectivos nomes deverão ser indicados dentro de um prazo de cinco dias.
Uma vez formada a comissão, os próximos passos são elaborar o edital e escolher a banca organizadora. Após estes procedimentos e a assinatura do contrato com a empresa poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.Vale lembrar que, de acordo com a portaria autorizativa, a publicação do edital deve ocorrer até 18 de maio.
Ao todo, a ANPD oferecerá 213 vagas, sendo 11 para quem possui ensino médio e 203 para nível superior. As remunerações iniciais ainda serão confirmadas.
No caso de ensino médio, a seleção será para o preenchimento de 11 vagas para a carreira de atividades técnicas de formação específica - nível intermediário.
Para nível superior, as opções são as seguintes:
De acordo com o documento, a contratação do pessoal temporário será para desenvolver atividades no âmbito da ANPD, em razão da criação da própria autarquia frente à sua relevante missão e aos crescentes desafios que lhe são demandados a partir da instituição da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
O tempo de duração dos contratos deve ser indicado no edital de abertura de inscrições, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.
PORTARIA CGA/ANPD Nº 326, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3º, § 2º, do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e pelo art. 6º, § 1º, do Regimento Interno da Autoridade, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, tendo em vista o que determina a Portaria Conjunta MGI/MJSP nº 99, de 10 de outubro de 2024, publicada em 18 de novembro de 2024, e o constante nos autos do Processo nº 00261.001052/2022-46, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Parágrafo Único: O Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput destina-se à contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 2º A Comissão será composta por representantes das seguintes unidades:
I - Coordenação-Geral de Administração - CGA, que a coordenará;
II - Divisão de Gestão de Pessoas da Coordenação-Geral de Administração - DGP/CGA;
III - Secretaria - Geral - SG.
Parágrafo Único: A indicação nominal dos representantes será encaminhada à Coordenação-Geral de Administração em até cinco dias após a publicação desta portaria.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I - Definir as diretrizes tático-operacionais e monitorar o andamento do Processo Seletivo Simplificado;
II - Efetuar o acompanhamento da execução do contrato por parte da instituição organizadora contratada;
III - Acompanhar as etapas do Processo Seletivo Simplificado, tais como:
a) Realização de análise e conferência de editais;
b) Inscrições;
c) Aplicação das provas;
d) Publicação de gabaritos;
e) Recursos de todas as fases e prestação de subsídios à Procuradoria-Federal Especializada, em eventuais ações judiciais e extrajudiciais, com o apoio da banca organizadora;
f) Apresentação e avaliação de Títulos;
g) Perícia Médica de PcDs;
h) Banca de heteroidentificação de cotistas negros;
i) Elaboração de comunicações internas e externas;
j) Avaliação do cumprimento do cronograma de ações da contratada;
k) Homologação do Processo Seletivo Simplificado.
IV - Propor medidas corretivas ou complementares ao processo seletivo;
V - Elaborar relatórios;
VI - Avaliar os resultados obtidos;
VII - Praticar os demais atos necessários à efetivação do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º.
Art. 4º A Comissão realizará as suas atribuições pelo prazo de duração das atividades relacionadas o Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
O primeiro concurso ANDP para efetivos também está em pauta desde 2023, quando chegou a ser encaminhado um pedido de autorização para o Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos.
Atualmente, a a ANPD está em fase de estudos do dimensionamento da força de trabalho, para definir cargos e vagas que poderão ser oferecidas na seleção. Atualmente a ANPD funciona com 119 requisitados de outros órgãos, o que reforça a necessidade de constituir seu quadro próprio de pessoal.
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