Orgão: | ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados |
Nº vagas: | 213 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Técnico,
Engenheiro |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 1853,00 Até R$ 9047,00 |
Foi autorizada a realização do concurso ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) por meio de um processo seletivo para o preenchimento de 213 vagas, sendo 11 para quem possui ensino médio e 203 para nível superior. No entanto, o quantitativo pode chegar a 1.704 vagas, considerando o cadastro reserva de pessoal. A publicação do edital deve ocorrer até 18 de maio. A comissão organizadora já está formada.
O concurso ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) poderá contar com um total de até 1.704 vagas para preenchimento e cadastro reserva de pessoal. Acontece que o processo já está em fase de escolha da banca organizadora. Ofício encaminhado para que as empresas interessadas possam apresentar suas propostas indica que, além das 213 vagas para o preenchimento imediato, o edital pode contar com cadastro reserva de pelo menos oito vezes o total de oportunidades, o que corresponde a 1.704 postos. Já está certo que a escolha será feita pelo critério de dispensa de licitação. Além disso, o documento define como será a aplicação das provas. O certame conta com nova comissão formada desde o último dia 23 de dezembro. A publicação do edital deve ocorrer até o dia 9 de maio.
Das 212 vagas imediatas da ANPD, 11 serão para quem possui ensino médio e 213 para nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 9.047. Além disso, poderá ser oferecido cadastro reserva de pessoal de até oito vezes a oferta de vagas, ou seja, com um total de até
No caso de ensino médio, a seleção será para o preenchimento imediato de 11 vagas para a carreira de atividades técnicas de formação específica - nível intermediário. Neste caso, a remuneração será de R$ 1.853.
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Para nível superior, as opções são as seguintes, com respectivas remunerações:
De acordo com o documento, a contratação do pessoal temporário será para desenvolver atividades no âmbito da ANPD, em razão da criação da própria autarquia frente à sua relevante missão e aos crescentes desafios que lhe são demandados a partir da instituição da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
O tempo de duração dos contratos deve ser indicado no edital de abertura de inscrições, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.
A seleção contará com as seguintes fases:
A aplicação das provas será no período vespertino, nas seguintes cidades:
PORTARIA CGA/ANPD Nº 326, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3º, § 2º, do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e pelo art. 6º, § 1º, do Regimento Interno da Autoridade, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, tendo em vista o que determina a Portaria Conjunta MGI/MJSP nº 99, de 10 de outubro de 2024, publicada em 18 de novembro de 2024, e o constante nos autos do Processo nº 00261.001052/2022-46, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Parágrafo Único: O Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput destina-se à contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 2º A Comissão será composta por representantes das seguintes unidades:
I - Coordenação-Geral de Administração - CGA, que a coordenará;
II - Divisão de Gestão de Pessoas da Coordenação-Geral de Administração - DGP/CGA;
III - Secretaria - Geral - SG.
Parágrafo Único: A indicação nominal dos representantes será encaminhada à Coordenação-Geral de Administração em até cinco dias após a publicação desta portaria.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I - Definir as diretrizes tático-operacionais e monitorar o andamento do Processo Seletivo Simplificado;
II - Efetuar o acompanhamento da execução do contrato por parte da instituição organizadora contratada;
III - Acompanhar as etapas do Processo Seletivo Simplificado, tais como:
a) Realização de análise e conferência de editais;
b) Inscrições;
c) Aplicação das provas;
d) Publicação de gabaritos;
e) Recursos de todas as fases e prestação de subsídios à Procuradoria-Federal Especializada, em eventuais ações judiciais e extrajudiciais, com o apoio da banca organizadora;
f) Apresentação e avaliação de Títulos;
g) Perícia Médica de PcDs;
h) Banca de heteroidentificação de cotistas negros;
i) Elaboração de comunicações internas e externas;
j) Avaliação do cumprimento do cronograma de ações da contratada;
k) Homologação do Processo Seletivo Simplificado.
IV - Propor medidas corretivas ou complementares ao processo seletivo;
V - Elaborar relatórios;
VI - Avaliar os resultados obtidos;
VII - Praticar os demais atos necessários à efetivação do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º.
Art. 4º A Comissão realizará as suas atribuições pelo prazo de duração das atividades relacionadas o Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
PORTARIA CGA/ANPD Nº 311, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTA DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe foram conferida pelo inciso XVI do artigo 11 do anexo da Portaria ANPD nº 1, de 08 de março de 2021 - Regimento Interno da ANPD; e CONSIDERANDO o que determinam o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 a Portaria Conjunta MGI/MJSP nº 99, de 10 de outubro de 2024, publicada em 18 de novembro de 2024, e o constante nos autos do Processo nº 00261.001052/2022-46,
resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento da Contratação da prestação de serviços de organização e realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - Presidente (integrante requisitante): Rachel Bitencourt Moraes Oliveira - matrícula 1194125
II - Integrante Requisitante substituto: Natália Ives Camurça de Oliveira - matrícula 2194359
III - Integrantes Administrativos: Neander da Silva Nazário - matrícula 2792616 e Diogo dos Santos Carvalho - matrícula 2959290
IV - Integrantes Administrativos substitutos: Vanessa Alves - matrícula 1900358 e Luciana Cruz de Freitas - matrícula 1160301
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do(a) presidente, as atividades serão conduzidas pelo(a) integrante requisitante substituto(a).
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor.
Parágrafo único. A Equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da contratação.
Art. 4º Caberá ainda à Equipe de Planejamento da Contratação, durante a fase de Seleção do Fornecedor:
I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade; e
II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o agente de contratação, a equipe de apoio, a comissão de contratação ou os atores equivalentes previstos no Decreto nº 11.246, de 2022, na:
a) resposta a eventuais questionamentos de interessados;
b) análise e julgamento das propostas e recursos apresentados pelos proponentes interessados
Art. 5º Estabelecer que o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, o Mapa de Risco e a pesquisa de preços deverão ser concluídos até o dia 24 de janeiro de 2025, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIANA PIRES DE SOUZA
Coordenadora-Geral de Administração - Substituta
PORTARIA CONJUNTA MGI/MJSP Nº 99, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo nº 14022.168140/2022-54, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 213 (duzentas e treze) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades no âmbito da ANPD, em razão da criação da própria autarquia frente à sua relevante missão e aos crescentes desafios que lhe são demandados a partir da instituição da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá a ANPD observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º A ANPD definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, LDO 2024, Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública Substituto
ANEXO
Função Qtd
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário 11
Atividades Técnicas de Suporte -nível superior 51
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual 101
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior 50
TOTAL 213
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Fernando Cezar Alves | Publicado em 27/12/2024, às 12h00
Fernando Cezar Alves | Publicado em 23/12/2024, às 06h23
Fernando Cezar Alves | Publicado em 06/12/2024, às 08h32
Fernando Cezar Alves | Publicado em 18/11/2024, às 06h16
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