Concurso DPE AC: assinado contrato com banca e edital de defensor já pode sair

Concurso DPE AC (Defensoria Pública do Estado do Acre) deve ser realizado em breve, com exigência de nível superior em direito

Fernando Cezar Alves   Publicado em 04/01/2024, às 13h29

Concurso DPE AC: sede da DPE AC: Divulgação

O edital do novo concurso DPE AC (Defensoria Pública do Estado do Acre) já pode sair. Acontece que foi divulgado, no diário oficial eletrônico do órgão da última quarta-feira, 3 de janeiro o extrato de contrato com a banca organizadora. A escolhida é o Cebraspe. Também foi publicado o documento que define o grupo gestor do contrato. A seleção já conta com regulamento publicado em 10 de novembro

De acordo com o documento, a assinatura ocorreu no dia 29 de dezembro, com validade pelo período de 12 meses, tempo necessário para a realização de todos os procedimentos da seleção, incluindo a pubicação do edital, recebimento de inscrições, aplicação das provas e divulgação dos resultados.

A DPE AC ainda não antecipou a oferta de vagas. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em direito, com registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e experiência mínima de três anos de prática jurídica. Na última seleção, realizada em 2017, a remuneração incial foi de R$ 20 mil.

Concurso DPE AC: saiba como serão as provas

A seleção contará com as seguintes etapas:

A prova objetiva deve contar com as seguintes disciplinas:

A parte dissertativa contará com duas provas.

A primeira contará com duas partes:

A segunda também contará com duas partes:

Veja assinatura do contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 60/2023
CONTRATO Nº: 60/2023
PROCESSO Nº: 0305.001258.00094/2023-10
PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE - DPE e a empresa CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE).

OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de instituição para prestação de serviços técnico-especializados para realização do VI Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado do Acre, nos moldes da Resolução Administrativa nº. 009/CS/DPE/AC, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do concurso público em questão.

DA VIGÊNCIA: A vigência contratual será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação nos termos da Lei nº 8.666/93, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado e quitado integralmente, mediante atestação da
contratante;

DO VALOR: O valor estimado da contratação é de R$ 552.138,62 (quinhentos e cinquenta e dois mil cento e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 03128228427520000 - 305/630- Manutenção do Fundo orçamentário especial.; Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 e, Fonte de Recurso: 15010700 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento tem por fundamento legal na Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993.

LOCAL E DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023.

ASSINAM: SIMONE JAQUES DE AZAMBUJA SANTIAGO -Pela Contratante, ADRIANA RIGON WESKA e CLAUDIA MAFFINI GRIBOSKI- Pela Contratada.

Veja publicação do grupo responsável 

PORTARIA DPE Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
A DEFENSORA-GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, etc. 
RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, atuarem em observância à legislação vigente, como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 60/2023, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO - DPE, e a Empresa CENTRO BRASILEIRO DE
PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE), que tem por objeto contratação de instituição para prestação de serviços técnico- especializados para realização do VI Concurso Público para ingresso na carreira de
Defensor Público do Estado do Acre, nos moldes da Resolução Administrativa nº. 009/CS/DPE/AC, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do concurso público em questão, conforme processo SEI nº 0305.001258.00094/2023-10, parte integrante deste instrumento, a fim de atender as necessidades da
CONTRATANTE:

I - Gestor Titular: GLEISON GOMES DE SOUZA, matrícula nº 299650.
II - Gestor Substituto: ANDERSON LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 59578485-0 e
III - Fiscal Titular: ISADORA CARVALHO ABUD, matrícula nº. 9552782-0

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:

I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;

II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE JAQUES DE AZAMBUJA SANTIAGO
Defensora Pública Geral do Estado do Acre
Decreto n.º 2.696-P, de 23.11.2022

Saiba como foi a última seleção

O último concurso DPE AC para defensor, realizado em 2017, contou com uma oferta de 15 vagas. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.

A seleção contou com as seguintes etapas:

 

 

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Sobre DPE AC - Defensoria Pùblica do Estado do Acre

A Defensoria Pública do Estado do Acre é instituição essencial à função jurisdicional do Estado à qual incumbe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados e agrupamentos sociais em condição de vulnerabilidade, em todos os graus de jurisdição.

Foi criada pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada, em sede infraconstitucional, pela Lei Complementar Federal nº 80/94, que define o perfil da instituição e estabelece normas gerais a serem complementadas pela legislação estadual. No Estado do Acre, a Defensoria foi criada e regulamentada pela Lei Complementar Estadual nº 96, de 24 de julho de 2001. Posteriormente foi alterada pela Lei Complementar n°158/2006. E por fim, modificada pela Lei Complementar 216/2010, a qual dispõe sobre a sua Lei Orgânica.

A Defensoria Pública, apesar de ser uma instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que defensoras e defensores públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento. Internamente, cada membro da Defensoria possui independência funcional para seguir livremente sua convicção, em cada caso em que atua.

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