Concurso Ibama: autorizado novo edital para 1.659 vagas para diversos cargos

Novo concurso Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) será para temporários com alfabetização e níveis médio e superior

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 04/05/2021, às 08h04 - Atualizado às 14h19

Divulgação

Um novo concurso Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) acaba de ser autorizado para o preenchimento de nada menos do que 1.659 vagas. A portaria conjunta do Ministério da Economia e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital foi pubicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, prevendo a contratação de pessoal em caráter temporário. Do total de postos, 1.518 são para quem possui apenas alfabetização, 96 para quem possui ensino médio e 45 para nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 4.180. A expectativa é de que o edital seja publicado de forma bastante rápida, uma vez que o documento prevê a contratação de pessoal já a partir de maio. Novas informações devem ser anunciadas em breve.

Para quem possui somente alfabetização, o aval é para o preechimento de 1.305 vagas de brigadistas e 213 para chefe de esquadra. No caso de brigadista são 912 para brigada normal e 393 para brigada especializada, com inicial previsto, de acordo com as últimas seleções, de R$ 1.045. Para chefe de esquadra, das 213 vagas são 160 para brigada normal e 53 para brigada especializada, com inicial previsto de R$ 1.567,50.   

No caso de nível médio são 96 para chefe de brigada, sendo 71 para brigada normal e 25 para brigada especializada, com inicial de R$ 2.090.

Por fim, para nível superior são 45 vagas de gerentes, sendo 40 estaduais e 5 federais, com inicial de R$ 4.180.

A duração dos contratos será pelo período de seis meses.

Concurso Ibama: veja documento oficial

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

PORTARIA CONJUNTA SEDGG/ME-MMA Nº 48, DE 3 DE MAIO DE 2021

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição de que trata o inciso II do art. 27 da Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Economia, e o MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa SEDGG/ME nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a contratar por tempo determinado, nos termos desta Portaria, o quantitativo máximo de 1.659 (mil, seiscentos e cinquenta e nove) profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na forma do inciso IX do art. 2º da Lei no8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme detalhado no Anexo.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput poderão ser contratados a partir de maio de 2021 para o atendimento de emergências ambientais.

Art. 2º O prazo de validade dos contratos será de até seis meses, conforme previsto no inciso I do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O IBAMA definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a Lei nº 8.745, de 1993".

Art. 4º As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBAMA, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - outras despesas correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE

RICARDO SALLES

 

 

                                                                        ANEXO I

Contratações autorizadas com fundamento no inciso IX do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993.

 

FUNÇÃO QTDE.
BRIGADA NORMAL Brigadista 912
  Chefe de Esquadrão 160
  Chefe de Brigada 71
BRIGADA ESPECIALIZADA Brigadista 393
  Chefe de Esquadrão 53
  Chefe de Brigada 25
GERENTE Estadual 40
  Federal 5
TOTAL 1.659

   

Concurso Ibama: necessidade de efetivos

Apesar do novo concurso Ibama para temporários, a instituição também pretende realizar concurso público para efetivos. Neste sentido, um novo pedido deve ser enviado ao Ministério da Economia, para o preenchimento de  1.818 vagas,  sendo 950 para quem possui ensino médio e 868 para  nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 7.760,45.

Para o novo pedido serão 950 para o cargo de técnico administrativo, que pede apenas  ensino médio, 663 para analista ambiental e 205 para analista administrativo, ambos com exigência de nível superior completo.   As remunerações iniciais são de R$ 3.712,72 para técnico e a R$ 7.760,45 para analista, ambos já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458.  

 

 

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Sobre Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.