Orgão: | Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis |
Nº vagas: | 1659 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Brigadista |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Alfabetizado,
Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: |
Redação
Publicado em 04/05/2021, às 08h12 - Atualizado às 14h19
O concurso Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) contará com uma oferta de 1.659 vagas, em caráter temporário, com opções para quem possui alfabetização, ensino médio e nível superior. Os editais devem ser publicados nos próximos dias, uma vez que a autorização prevê contratações já a partir de maio. Iniciais de até R$ 4.180
Um novo concurso Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) acaba de ser autorizado para o preenchimento de nada menos do que 1.659 vagas. A portaria conjunta do Ministério da Economia e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital foi pubicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, prevendo a contratação de pessoal em caráter temporário. Do total de postos, 1.518 são para quem possui apenas alfabetização, 96 para quem possui ensino médio e 45 para nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 4.180. A expectativa é de que o edital seja publicado de forma bastante rápida, uma vez que o documento prevê a contratação de pessoal já a partir de maio.
Para quem possui somente alfabetização, o aval é para o preechimento de 1.305 vagas de brigadistas e 213 para chefe de esquadra. No caso de brigadista são 912 para brigada normal e 393 para brigada especializada, com inicial previsto, de acordo com as últimas seleções, de R$ 1.045. Para chefe de esquadra, das 213 vagas são 160 para brigada normal e 53 para brigada especializada, com inicial previsto de R$ 1.567,50.
No caso de nível médio são 96 para chefe de brigada, sendo 71 para brigada normal e 25 para brigada especializada, com inicial de R$ 2.090.
Por fim, para nível superior são 45 vagas de gerentes, sendo 40 estaduais e 5 federais, com inicial de R$ 4.180.
A duração dos contratos será pelo período de seis meses.
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
PORTARIA CONJUNTA SEDGG/ME-MMA Nº 48, DE 3 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição de que trata o inciso II do art. 27 da Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Economia, e o MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa SEDGG/ME nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a contratar por tempo determinado, nos termos desta Portaria, o quantitativo máximo de 1.659 (mil, seiscentos e cinquenta e nove) profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na forma do inciso IX do art. 2º da Lei no8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme detalhado no Anexo.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput poderão ser contratados a partir de maio de 2021 para o atendimento de emergências ambientais.
Art. 2º O prazo de validade dos contratos será de até seis meses, conforme previsto no inciso I do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º O IBAMA definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a Lei nº 8.745, de 1993".
Art. 4º As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBAMA, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - outras despesas correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
RICARDO SALLES
ANEXO I
Contratações autorizadas com fundamento no inciso IX do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993.
FUNÇÃO | QTDE. | |
BRIGADA NORMAL | Brigadista | 912 |
Chefe de Esquadrão | 160 | |
Chefe de Brigada | 71 | |
BRIGADA ESPECIALIZADA | Brigadista | 393 |
Chefe de Esquadrão | 53 | |
Chefe de Brigada | 25 | |
GERENTE | Estadual | 40 |
Federal | 5 | |
TOTAL | 1.659 |
Chefe de Esquadrão | 53 | |
Chefe de Brigada | 25 | |
GERENTE | Estadual | 40 |
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Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 04/05/2021, às 08h04 - Atualizado às 14h19
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O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.
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