Concurso Instituto Rio Branco: publicado regulamento para seleção de diplomata

Novo concurso Instituto Rio Branco para o cargo de diplomata pode ter seus preparativos iniciados em breve. Iniciais de R$ 19 mil

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 19/03/2021, às 00h50 - Atualizado às 14h17

Divulgação

Um novo concurso Instituto Rio Branco 2021 pode ser anunciado em breve, logo após o término da última seleção, ainda em andamento. Acontece que o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, publicou, no diário oficial da União desta sexta-feira, 19 de março, a portaria 344, que define o novo regulamento da instituição. O documento não determina especificamente como será a próxima seleção, mas estabelece critérios para os concursos de diplomata. Como um novo concurso para o cargo ocorre anualmente, mais detalhes sobre uma nova seleção podem ser anunciados em breve. Para concorrer é necessário possuir formação de  nível superior em qualquer área, com remuneração inicial de R$ 19.657,06, incluindo salário de R$ 19.199,06 e auxílio alimentação de R$ 458, de acordo com o concurso anterior, realizado em 2020.

Vale ressaltar que detalhes sobre um novo concurso 2021 somente deverão ser divulgados após a divulgação dos resultados da seleção anterior, cujas provas ainda serão aplicadas, no próximo dia 30 de maio. Inicialmente estavam marcadas para ocorrer em 30 de agosto, o que acabou não se concretizando em virtude da pandemia de Covid 19.

De acordo com o documento, as finalidades do Instituto Rio Branco são as seguintes:

Concurso Instituto Rio Branco: veja publicação oficial

O documento determina os critérios para a realização de novo concurso Rio Branco para diplomatas, com as seguintes condições:

Do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata

Art. 3º Ao Instituto Rio Branco incumbe organizar concursos públicos de provas ou de provas e títulos para ingresso na carreira de diplomata.

Art. 4º O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata será regido por edital do Diretor-Geral do Instituto Rio Branco, a ser publicado no Diário Oficial da União, por determinação do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Parágrafo único. É vedada a participação, nos procedimentos relativos ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, de servidores e profissionais vinculados ao Instituto Rio Branco com familiares entre os candidatos, até o terceiro grau de parentesco, ou em qualquer outra situação que possa ensejar conflito de interesses.

Art. 5º Serão reservadas a negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, durante a vigência da norma.

Art. 6º Serão reservadas a pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, na forma do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do art. 37, § 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 7º A ordem de classificação final no concurso determinará a ordem de ingresso no cargo da classe inicial da carreira de diplomata, observados os critérios de alternância e proporcionalidade previstos no art. 4º, da Lei nº 12.990, de 2014.

Parágrafo único. A classificação final dos aprovados será definida pela média aritmética das notas obtidas nas provas que se definirem no edital.

Art. 8º O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco informará os aprovados das datas de nomeação e posse no Serviço Exterior Brasileiro.

Art. 9º Uma vez nomeados e empossados, ainda que mediante procuração específica, os aprovados no concurso iniciarão o Curso de Formação de Diplomatas na data indicada pelo Diretor-Geral do Instituto Rio Branco.

Art. 10. Será concedido o prêmio Lafayette de Carvalho e Silva, sob a forma de medalhas de prata e de bronze, ao primeiro e ao segundo colocados no concurso de admissão, respectivamente.

TÍTULO III

Do Curso de Formação de Diplomatas

Seção I

Dos objetivos e normas gerais

Art. 11. O Curso de Formação de Diplomatas terá por finalidades a formação dos servidores nomeados para o cargo inicial da carreira de diplomata do Serviço Exterior Brasileiro e a avaliação de suas aptidões e competências, no âmbito do estágio probatório de que trata o art. 8º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 12. Terão matrícula automática e obrigatória no Curso de Formação de Diplomatas os candidatos aprovados no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata que tiverem sido nomeados para o cargo inicial da carreira e nele tomado posse, doravante designados neste regulamento como "alunos".

Art. 13. As normas gerais do Curso de Formação de Diplomatas serão estabelecidas em regulamento próprio, aprovado por portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 1º O Curso de Formação de Diplomatas poderá ser dividido em dois ciclos, cada qual com duração de 1 (um) ou 2 (dois) períodos letivos.

§ 2º A duração e a estrutura do Curso de Formação de Diplomatas serão estabelecidas em Plano de Trabalho, a ser elaborado pelo Diretor-Geral do Instituto Rio Branco.

Art. 14. Será concedido o prêmio Rio Branco ao primeiro e ao segundo colocados do Curso de Formação de Diplomatas, sob a forma de medalhas de vermeil e de prata, respectivamente.

Parágrafo único. As notas obtidas no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata não serão tomadas em consideração para efeitos de apuração de pontos para o prêmio.

Art. 15. Observado o interesse da administração, poderá ser oferecido aos detentores das três maiores médias estágio em posto no exterior ou matrícula em curso em área de estudos relacionada com a atividade diplomática, no Brasil ou no exterior.

§ 1º As médias referidas no caput serão obtidas mediante a ponderação das notas finais do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, com peso um, e do Curso de Formação de Diplomatas, com peso três.

Seção II

Dos alunos

Art. 16. Aos alunos, integrantes do Serviço Exterior Brasileiro, regido pelos princípios de hierarquia e disciplina, incumbe observar o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades previsto na Lei nº 11.440, de 2006, e em disposições regulamentares, tanto no exercício de suas funções quanto em sua conduta pessoal na vida privada.

Art. 17. As atividades do Curso de Formação de Diplomatas são obrigatórias.

Parágrafo único. Como servidores públicos, os alunos não poderão faltar ao serviço, entendido como tal aulas e demais atividades do Instituto Rio Branco, sem justificativa, sob pena de perda correspondente da remuneração e de outras sanções cabíveis.

Art. 18. O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco encaminhará ao Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores, caso necessário, informação sobre qualquer notificação feita a aluno, por qualquer motivo, para efeito de outras providências administrativas.

Seção III

Do estágio probatório e da confirmação no Serviço Exterior Brasileiro

Art. 19. O Curso de Formação de Diplomatas integra o conjunto de atividades a serem avaliadas no âmbito do estágio probatório previsto no art. 8º da Lei nº 11.440, de 2006.

§ 1º A aprovação no Curso de Formação de Diplomatas constitui condição para confirmação no Serviço Exterior Brasileiro, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.440, de 2006, sem prejuízo da necessidade de aprovação na avaliação especial de desempenho, nos termos da normativa vigente.

§ 2º Serão elaborados, pelo Coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco, relatórios de desempenho dos alunos do Curso de Formação de Diplomatas, para efeitos da avaliação especial de desempenho para fins de estágio probatório.

§ 3º Os relatórios mencionados no parágrafo anterior serão encaminhados à Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, nos termos da normativa vigente.

Art. 20. O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco apresentará ao Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores, ao final do Curso de Formação de Diplomatas, relação de alunos que o tenham concluído com êxito, assim como, sendo o caso, os nomes dos que tiverem sido reprovados em alguma disciplina, para os fins de direito.

Art. 21. Respeitado o interesse do serviço, a escolha da primeira lotação na Secretaria de Estado, ao final do Curso de Formação de Diplomatas, obedecerá à ordem de classificação dos alunos, apurada conforme o art. 15, § 1º, deste regulamento.

Concurso Instituto Rio Branco: saiba como foi o último concurso

O último concurso Instituto Rio Branco ocorreu em 2020, quando foram oferecidas 25 vagas iniciais. A banca foi o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). Em decorrência da pandemia, as provas ainda serão aplicadas, em maio.  

concurso Instituto Rio Branco contará com três fases. A primeira contará com questões objetivas, com questões do tipo certo ou errado versando sobre língua portuguesa, língua inglesa, história do Brasil, história mundial, política internacional, geografia, economia e direito. 

Do total de questões, 10 serão de língua portuguesa, 9 de língua inglesa, 11 de história do Brasil, 11 de história mundial, 12 de política internacional, 6 de geografia, 8 de economia e 6 de direito. 

A segunda constará de provas escritas de língua portuguesa e língua inglesa e a terceira, provas escritas de história do Brasil, geografia, política internacional, economia, direito e língua espanhola e língua francesa.

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