Concurso Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) contará com oportunidades para cargos de nível superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 16/10/2024, às 06h08
Foi publicado, no diário oficial da União desta quarta-feira, 16 de outubro, o documento que forma a comissão organizadora do novo concurso Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), para o preenchimento de vagas temporárias, autorizado em 6 de setembro, pela ministra da gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e pela minsitra da Cultura, Margareth Menezes. A publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses da autorização, ou seja, até o dia 6 de março.
Ao todo, o Iphan oferecerá 31 vagas, distribuídas por diversos cargos de nível superior, da seguinte forma:
As contratações serão para desenvolver atividades relacionadas ao Licenciamento Ambiental oriundas do Novo PAC, no âmbito do IPHAN.
As remunerações iniciais e o prazo de contratação dos aprovados ainda serão anunciados pelo Iphan.
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 523, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o inciso II, art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão do Processo Seletivo, no âmbito do Iphan, para executar as atividades pertinentes à realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de 31 (trinta e uma) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, autorizado pela Portaria Conjunta MGI/MinC nº 66, de 2 de setembro de 2024.
Art. 2º A Comissão será composta por representantes das seguintes unidades do Iphan:
I - Departamento de Planejamento e Administração:
Titular: Ana Paula de Oliveira Fernandes, matrícula SIAPE nº xx716xx; e
Suplente: Lorena Teles França Souza Lima, matrícula SIAPE nº xx029xx.
II - Coordenação-Geral Estratégica de Gestão de Pessoas:
Titular: Lais Barros Gonçalves, matrícula SIAPE nº xx073xx; e
Suplente: Janete Mércia da Silva Pereira, matrícula SIAPE nº xx183xx.
III - Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização:
Titular: Aretha Lecir Rodrigues dos Santos, matrícula SIAPE nº xx719xx.
IV - Departamento de Patrimônio Imaterial:
Titular: Diana Dianovsky, matrícula SIAPE nº xx030xx; e
Suplente: Zafenathy Carvalho de Paiva, matrícula SIAPE nº xx523xx.
V - Centro Nacional de Arqueologia:
Titular: Jeanne Cristina Menezes Crespo, matrícula SIAPE nº xx434xx; e
Suplente: Paulo Victor Maracaipes, matrícula SIAPE nº xx259xx.
VI - Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais:
Titular: Dinoelly Soares Alves, matrícula SIAPE nº xx493xx; e
Suplente: Herbert Moura Rego, matrícula SIAPE nº xx207xx.
VII - Departamento de Articulação, Fomento e Educação:
Titular: Bruna da Silva Ferreira, matrícula SIAPE nº xx459xx; e
Suplente: Marcia Cristina Pacito Fonseca Almeida, matrícula SIAPE nº xx286xx.
Parágrafo único. A presidência da Comissão de que trata o caput será exercida pela Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas.
§ 1º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades em que estão lotados e os servidores integrantes da Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata esta portaria deverão assinar TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
Art. 3º Compete à Comissão planejar, coordenar, acompanhar e executar as atividades pertinentes à realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de 31 (trinta e uma) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário ou extraordinário, mediante convocação prévia da presidência, a qualquer tempo.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão é de 50% (cinquenta por cento) e o quórum de aprovação é de maioria simples
§ 2º O presidente da Comissão poderá convidar especialistas e representantes do Iphan ou de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, com o propósito de contribuir com os trabalhos da Comissão.
§ 3º A Coordenação-Geral Estratégica de Pessoas prestará o apoio administrativo à Comissão.
§ 4º Os membros da Comissão se reunirão presencialmente, visto o caráter sigiloso das reuniões.
Art. 5º Os documentos produzidos, concluídos e aprovados pela Comissão, serão encaminhados ao Gabinete da Presidência para aprovação final.
Art. 6º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO GRASS
O último concurso Iphan ocorreu em 2018, quando oferecidas 411 vagas, distribuídas em todo o Brasil, além de formar cadastro reserva. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cespe/UnB, atual Cebraspe.
A distribuição de vagas foi a seguinte:
Para auxiliar foi exigido ensino médio completo, enquanto as demais carreiras cobraram formação superior.
As oportunidades foram para a sede do órgão, em Brasília, e superintendências e escritórios técnicos em todos os Estados brasileiros. Para São Paulo foram 18 vagas.
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