Orgão: | IPHAN |
Nº vagas: | 31 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Analista,
Arquiteto |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: |
Um novo concurso Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) acaba de ser autorizado em portaria conjunta assinada pela ministra da gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e pela minsitra da Cultura, Margareth Menezes, para o preenchimento de 31 vagas, em caráter temporário, por meio de um processo seletivo simplificado, com oportunidades para cargos de nível superior. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até o dia 6 de março. A comissão organizadora já está formada.
Foi publicado, no diário oficial da União desta quarta-feira, 16 de outubro, o documento que forma a comissão organizadora do novo concurso Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), para o preenchimento de vagas temporárias, autorizado em 6 de setembro, pela ministra da gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e pela minsitra da Cultura, Margareth Menezes. A publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses da autorização, ou seja, até o dia 6 de março.
Ao todo, o Iphan oferecerá 31 vagas, distribuídas por diversos cargos de nível superior, da seguinte forma:
As contratações serão para desenvolver atividades relacionadas ao Licenciamento Ambiental oriundas do Novo PAC, no âmbito do IPHAN.
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As remunerações iniciais e o prazo de contratação dos aprovados ainda serão anunciados pelo Iphan.
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 523, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o inciso II, art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão do Processo Seletivo, no âmbito do Iphan, para executar as atividades pertinentes à realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de 31 (trinta e uma) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, autorizado pela Portaria Conjunta MGI/MinC nº 66, de 2 de setembro de 2024.
Art. 2º A Comissão será composta por representantes das seguintes unidades do Iphan:
I - Departamento de Planejamento e Administração:
Titular: Ana Paula de Oliveira Fernandes, matrícula SIAPE nº xx716xx; e
Suplente: Lorena Teles França Souza Lima, matrícula SIAPE nº xx029xx.
II - Coordenação-Geral Estratégica de Gestão de Pessoas:
Titular: Lais Barros Gonçalves, matrícula SIAPE nº xx073xx; e
Suplente: Janete Mércia da Silva Pereira, matrícula SIAPE nº xx183xx.
III - Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização:
Titular: Aretha Lecir Rodrigues dos Santos, matrícula SIAPE nº xx719xx.
IV - Departamento de Patrimônio Imaterial:
Titular: Diana Dianovsky, matrícula SIAPE nº xx030xx; e
Suplente: Zafenathy Carvalho de Paiva, matrícula SIAPE nº xx523xx.
V - Centro Nacional de Arqueologia:
Titular: Jeanne Cristina Menezes Crespo, matrícula SIAPE nº xx434xx; e
Suplente: Paulo Victor Maracaipes, matrícula SIAPE nº xx259xx.
VI - Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais:
Titular: Dinoelly Soares Alves, matrícula SIAPE nº xx493xx; e
Suplente: Herbert Moura Rego, matrícula SIAPE nº xx207xx.
VII - Departamento de Articulação, Fomento e Educação:
Titular: Bruna da Silva Ferreira, matrícula SIAPE nº xx459xx; e
Suplente: Marcia Cristina Pacito Fonseca Almeida, matrícula SIAPE nº xx286xx.
Parágrafo único. A presidência da Comissão de que trata o caput será exercida pela Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas.
§ 1º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades em que estão lotados e os servidores integrantes da Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata esta portaria deverão assinar TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
Art. 3º Compete à Comissão planejar, coordenar, acompanhar e executar as atividades pertinentes à realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de 31 (trinta e uma) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário ou extraordinário, mediante convocação prévia da presidência, a qualquer tempo.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão é de 50% (cinquenta por cento) e o quórum de aprovação é de maioria simples
§ 2º O presidente da Comissão poderá convidar especialistas e representantes do Iphan ou de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, com o propósito de contribuir com os trabalhos da Comissão.
§ 3º A Coordenação-Geral Estratégica de Pessoas prestará o apoio administrativo à Comissão.
§ 4º Os membros da Comissão se reunirão presencialmente, visto o caráter sigiloso das reuniões.
Art. 5º Os documentos produzidos, concluídos e aprovados pela Comissão, serão encaminhados ao Gabinete da Presidência para aprovação final.
Art. 6º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO GRASS
PORTARIA CONJUNTA MGI-MINC Nº 66, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo nº 14022.055924/2024-85, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 31 (trinta e uma) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas ao Licenciamento Ambiental oriundas do Novo PAC, no âmbito do IPHAN.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao IPHAN observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O IPHAN definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de servidores, nos termos do § 2º do art. 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, LDO 2024, Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
MARGARETH MENEZES
Ministra de Estado da Cultura
ANEXO
Atividades Função Qtd
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial Arqueologia 15
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial Geoprocessamento de Dados 5
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial Antropologia 2
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial Arquitetura 2
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial Educação Patrimonial 2
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Analista Ambiental 5
TOTAL 31
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Fernando Cezar Alves | Publicado em 16/10/2024, às 06h08
Fernando Cezar Alves | Publicado em 06/09/2024, às 06h45
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