Concurso Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) será para o preenchimento de 39 vagas, em regime temporário
Fernando Cezar Alves Publicado em 25/10/2023, às 07h06
O concurso MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) para o preenchimento de 39 vagas temporárias para os cargos de farmacêutico e químico já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de publicação no diário oficial da União desta quarta-feira, 25 de outubro. A seleção foi autorizada em 9 de outubro pela ministra da gestão e da Inovação dos Serviços Públicos Esther Dweck e a publicação do edital está prevista para ocorrer, no mais tardar, até 9 de abril de 2024, ou seja, seis meses após a autorização.
A distribuição de vagas do concurso MAPA será a seguinte:
Nos dois cargos, para concorrer é necessário possuir formação de nível superior. A remuneração inicial ainda deve ser confirmada.
Segundo o aval da Gestão, as contratações deverão ser pelo período de quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.
PORTARIA SE/MAPA Nº 34, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16, inciso V, do Anexo I, ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, alínea "f", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993, na Portaria Conjunta MGI/MAPA nº 35, de 29 de setembro de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MAPA nº 36, de 5 de outubro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.075164/2023-65, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado de Contratação de Profissionais em Caráter Temporário para o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º A Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo possui a competência para planejar, organizar e supervisionar a realização da seleção para contratação de profissionais em caráter temporário, conforme a seguinte distribuição:
I - 40 (quarenta) vagas de nível médio, distribuídas entre:
a) Auxiliar de Laboratório; e
b) Técnico de Laboratório.
II - 39 (trinta e nove) vagas de nível superior, distribuídas entre:
a) Farmacêutico; e
b) Químico.
Art. 3º A Comissão de Seleção é composta por representantes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento e da Secretaria de Defesa Agropecuária, na forma a seguir:
I - Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, da Secretaria-Executiva:
a) LUCIANA GOMES RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS - Coordenadora-Geral da Escola Nacional de Gestão Agropecuária; e
b) JÉSSICA MAIARA RODRIGUES MARTINS - Analista Técnica de Políticas Socais, da Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Funcional.
II - Secretaria de Defesa Agropecuária:
a) ESTELA ALVES DE MEDEIROS - Diretora do Departamento de Gestão Corporativa;
b) HIDERALDO JOSÉ COELHO - Coordenador de Planejamento e Organização da Força de Trabalho.
c) ISABELA MARIA ALVES DE ÁVILA - Coordenação de Produtos Veterinários, do Departamento de Saúde Animal;
d) DILMARA REISCHAK - Auditora Fiscal Federal Agropecuária - Responsável Técnica pelo Laboratório de Influenza Aviária, no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São Paulo;
e) LUCIANA PICH GOMES - Auditora Fiscal Federal Agropecuária - Farmacêutica da Coordenação de Regulamentação de Vinhos e Bebidas, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal; e
f) MARIANA VERAS DOURADO PIRES - Chefe da Divisão de Registro de Produtos Técnicos, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas.
Art. 4º A Comissão de Seleção será presidida pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, da Secretaria-Executiva e nos impedimentos de seus membros será presidida pela Diretora do Departamento de Gestão Corporativa, da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Art. 5º A Comissão de Seleção se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão é de 50% dos seus membros e as deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples.
§ 2º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão terá o voto de qualidade.
Art. 6º A Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Funcional, da Escola Nacional de Gestão Agropecuária, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, da Secretaria-Executiva, prestará apoio administrativo às atividades da Comissão de Seleção.
Art. 7º A participação na Comissão de Seleção será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º A Comissão de Seleção do Processo Seletivo será automaticamente extinta quando concluir as etapas da realização da Seleção de que trata o art. 2º desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
Um novo concurso MAPA para efetivos será realizado, por meio do Concurso Nacional Unificado. Desta forma, o edital de abertura de inscrições deve ser publicado em 20 de dezembro.
Nesse caso, a oferta será de 440 vagas, sendo 240 para quem possui ensino médio e 200 para nível superior, com remunerações iniciais, atualizadas, de R$ 9.127,89 para os cargos de ensino médio e R$ 16.555,33 para auditor.
Para ensino médio, a distribuição de vagas por cargos será a seguinte:
Para técnico em laboratório será necessário possuir formação técnica de ensino médio nas áreas de biotecnologia, análises clínicas, metrologia, química, agroindústria, alimentos, farmácia, viticultura e enologia e agropecuária.
Para agente de atividades agropecuárias e agente de inspeção, ensino médio na área agrícola.
No caso de nível superior, a seleção contará com 200 vagas para o cargo de auditor fiscal agropecuário.
Para auditor as áreas de atuação serão as seguintes:
Para todas as opções, além de formação superior na área, será necessário possuir registro no respectivo conselho regional e carteira de habilitação a partir da categoria "B".
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