Concurso Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) será para o preenchimento de 39 vagas, em regime temporário
Um novo concurso MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) acaba de ser autorizado pela ministra da gestão e da Inovação dos Serviços Públicos Esther Dweck, por meio de documento publicado no diário oficial da União desta segunda-feira, 9 de outubro. Desta vez, a oferta será de 39 vagas para os cargos de químico e farmacêutico, para o preenchimento de vagas em caráter temporário. De acordo com o documento, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer, no mais tardar, dentro de um período de seis meses, ou seja, até 9 de abril.
Ainda segundo o documento, a distribuição de vagas do concurso MAPA será a seguinte:
Nos dois cargos, para concorrer é necessário possuir formação de nível superior. A remuneração inicial ainda deve ser confirmada.
Segundo o aval da Gestão, as contratações deverão ser pelo período de quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.
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PORTARIA CONJUNTA MGI/MAPA Nº 36, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 14022.173186/2021-12, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 39 (trinta e nove) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "i", do inciso VI, do art. 2 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas quanto ao acúmulo de processos de registro de produtos de uso veterinário, agrotóxicos e bebidas no âmbito do MAPA.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao MAPA observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O MAPA definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 122 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, LDO 2023, Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária
ANEXO
Função Qtd
Farmacêutico 19
Químico 20
TOTAL 39
Um novo concurso MAPA para efetivos será realizado, por meio do Concurso Nacional Unificado. Desta forma, o edital de abertura de inscrições deve ser publicado em 20 de dezembro.
Nesse caso, a oferta será de 440 vagas, sendo 240 para quem possui ensino médio e 200 para nível superior, com remunerações iniciais, atualizadas, de R$ 9.127,89 para os cargos de ensino médio e R$ 16.555,33 para auditor.
Para ensino médio, a distribuição de vagas por cargos será a seguinte:
Para técnico em laboratório será necessário possuir formação técnica de ensino médio nas áreas de biotecnologia, análises clínicas, metrologia, química, agroindústria, alimentos, farmácia, viticultura e enologia e agropecuária.
Para agente de atividades agropecuárias e agente de inspeção, ensino médio na área agrícola.
No caso de nível superior, a seleção contará com 200 vagas para o cargo de auditor fiscal agropecuário.
Para auditor as áreas de atuação serão as seguintes:
Para todas as opções, além de formação superior na área, será necessário possuir registro no respectivo conselho regional e carteira de habilitação a partir da categoria "B".
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Mapa
- Ministério da Agricultura e Pecuária
Vagas: 39
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Farmacêutico,
Químico Júnior
Áreas de Atuação: Saúde
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Mais de 5 mil cidades no Brasil!
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