Concurso do MP SC 2019 (Ministério Público de Santa Catarina) conta com 23 vagas. Carreira requer curso superior em direito e experiência mínima de três anos em atividade jurídica
Terminam às 19h desta sexta-feira (24) as inscrições para o concurso do MP SC (Ministério Público de Santa Catarina) destinado a preencher 23 vagas de promotor de justiça substituto, com salário de aproximadamente R$ 25.000.
Podem participar da seleção profissionais com curso superior em direito e experiência mínima de três anos em atividade jurídica após a graduação.
Do total de oportunidades em disputa, o processo seletivo reserva quatro a candidatos que se autodeclararem negros e uma a pessoas com deficiência.
Como se inscrever
As inscrições no concurso do MP SC para promotor são recebidas pelo Instituto Consulplan por meio do site https://www.institutoconsulplan.org.br/mpscpromotor. O valor da taxa é de R$ 300.
• CURSO PROMOTOR
Em caso de dúvidas, os candidatos podem obter mais informações com a banca pelo telefone 0800 283 4628, além do e-mail atendimento@institutoconsulplan.org.br.
Fases
A seleção envolverá as seguintes provas:
- objetiva, em 14 de julho;
- discursiva, em 29 de setembro;
- de títulos, de 5 a 16 de dezembro;
- de tribuna, de 10 a 14 de fevereiro de 2020;
- e oral, de 2 a 6 de março de 2020.
O conteúdo programático abrange língua portuguesa, criminologia e política criminal, legislação institucional e conhecimentos em direito.
O concurso do MP SC terá validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação uma vez, a critério do órgão, conforme estabelece o edital.
Atribuições
Os promotores aprovados no concurso do MP SC terão como responsabilidades, entre outras funções:
- propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual;
- promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;
- promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
- promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:
- manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos;
- exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência;
- deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação;
- ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas;
- impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;
- atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis;
- oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.
Como se preparar para as provas
O JC Concursos lista abaixo algumas das disciplinas que serão abordadas nas provas para promotor do MP SC:
- Legislação institucional - 1. Princípios institucionais, organização e atribuições do Ministério Público. 2. Carreira, deveres, direitos, prerrogativas e garantias dos membros do Ministério Público. 3. Regime disciplinar. 4. O Conselho Nacional do Ministério Público. 5. Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), Lei Complementar n. 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) e Lei Complementar estadual n. 738/2019 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina). Ato n. 0486/2017/CPJ (Estabelece as diretrizes para a proposta de fixação de atribuições às Promotorias de Justiça e especifica as áreas de atuação especializada no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina).
- Criminologia e política criminal - 1. Criminologia: o crime, o criminoso e a pena: o saber criminológico tradicional e as escolas penais. A questão paradigmática em Criminologia (paradigma etiológico e paradigma da reação social). A influência da escola de Chicago no sistema norte-americano de prevenção do crime. Os processos de criminalização (primária e secundária) e descriminalização. Teorias criminológicas: Teorias Etiológicas, Teoria da Subcultura Delinquente, Teoria da Associação Diferencial. Teoria da Anomia, Teoria da Rotulação ou Labeling Approach, Teoria das Janelas Quebradas. Teorias Funcionalistas. Escolas Criminais: Escola Clássica, Escola positivista, Escolas criminais ecléticas, Escola Correcionalista, Escola Estrutural Funcionalista. Escola da Nova Defesa Social e Movimento Lei e Ordem. Criminologia Cautelar. Criminologia Clínica. Psicologia Criminal. Criminologia Crítica. Vitimologia. 2. A Política Criminal: a Política Penal e a Política Criminal. Os movimentos atuais de política criminal (abolicionismo penal, minimalismo, correcionalismo, neorrealismo de esquerda, garantismo, nova defesa social, direito penal do inimigo). 3. A pena como instrumento de política penal (problemas). As funções da pena. A prisão como pena hegemônica e as alternativas à prisão. Os problemas relacionados à prisão (superlotação, estigmatização, violência e abusos). 4. A situação carcerária brasileira e catarinense (população carcerária e localização dos estabelecimentos prisionais). 5. Problemas atuais de Política Criminal: drogas, violência policial e corrupção. 6. Globalização e sociedade do risco.
- Direito civil - 1. Código Civil (Lei n. 10.406/02): Das pessoas. Dos bens. Dos fatos jurídicos. Do direito das obrigações. Do direito das coisas. Do direito de família. Do direito das sucessões. Das disposições finais e transitórias. 2. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657/42). 3. Registros Públicos (Lei n. 6.015/73). 4. Lei da Desburocratização (Lei n. 13.726/18). 5. Alimentos (Lei n. 5.478/68). 6. Dissolução da sociedade conjugal e do casamento (Lei n. 6.515/77). 7. A investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento (Lei n. 8.560/92). 8. O direito dos companheiros a alimentos e à sucessão (Lei n. 8.971/94). 9. A gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania (Lei n. 9.265/96). 10. A entidade familiar (Lei n. 9.278/96). 11. Os alimentos gravídicos (Lei n. 11.804/08). 12. A alienação parental (Lei n. 12.318/10).
- Direito eleitoral - 1. Direito Eleitoral: conceito, conteúdo e fontes. 2. A autonomia do Direito Eleitoral e sua relação com os demais ramos do Direito. 3. Princípios de Direito Eleitoral. 4. A Justiça Eleitoral: órgãos, competência, funções e poder regulamentar. 5. Ministério Público Eleitoral: organização e funções eleitorais. 6. Atuação do Ministério Público Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e as Zonas Eleitorais. 7. A fiscalização das eleições pelo Ministério Público Eleitoral. 8. Capacidade eleitoral. 9. Alistamento eleitoral: requisitos, fases, vedações, efeitos, obrigatoriedade e facultatividade. 10. Elegibilidade: conceito e requisitos. Inelegibilidades constitucionais e infraconstitucionais. 11. Registro de Candidatura. 12. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais: abuso de poder; proibições e respectivas exceções. 13. Arrecadação e gastos de recursos e prestações de contas. 14. Propaganda partidária e propaganda eleitoral. 15. Ações e Recursos eleitorais. 16. Crimes eleitorais e processo penal eleitoral. 17. Legislação Eleitoral: Código Eleitoral (Lei n. 4.737/1965). 18. Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997). 19. Lei dos Partidos Políticos (Lei n. 9.096/1995). Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar n. 64/1990, modificada pela Lei Complementar n. 135/2010).
- Língua portuguesa - 1. Ortografia: acentuação gráfica, crase, grafia correta de vocábulos, hifenização (conforme Acordo Ortográfico 2009), pontuação, “por que/porque”. 2. Morfologia: classes gramaticais (substantivo, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, conjunção, preposição). 3. Sintaxe: análise sintática. 4. Colocação pronominal. 5. Concordância verbal e nominal. 6. Regência verbal e nominal. 7. Verbo (tempo, modo, pessoa).
O Ministério Público é o grande defensor dos interesses da sociedade e atua de diversas formas. Ampara os direitos que dizem respeito a todos, como a proteção ao meio ambiente. Age na proteção daqueles que não têm condições de se defender, como as crianças. Zela pelos direitos dos quais as pessoas não podem abrir mão, como a vida e a saúde. Atua, ainda, na defesa da ordem jurídica e do regime democrático. O Ministério Público defende o interesse público, não o privado. É uma instituição pública independente, que não pertence ao Poder Judiciário nem aos Poderes Executivo, Legislativo ou ao Tribunal de Contas.