Concurso PF pode ser autorizado ainda em 2024, segundo diretor-geral

A solicitação para o novo concurso da PF (Polícia Federal) conta com ofertas previstas para três cargos da área de segurança

Fernando Cezar Alves   Publicado em 29/08/2024, às 08h22

Concurso PF: diretor geral Andrei Passos Crédito José Cruz EBC

A autorização do novo concurso PF (Polícia Federal) para a área policial pode ocorrer ainda em 2024. A perspectiva foi divulgada pelo diretor-geral da corporação, Andrei  Passos, no último dia 13 de agosto, durante reunião realizada em Recife (PE). Embora a oferta de vagas ainda não tenha sido anunciada, segundo ele a oferta deverá ser para três cargos, todos com exigência de nível superior.Caso o aval se concretize desta forma não deverá ser contemplado o total de oportunidades solicitado pela corporação, que era de 1.810 vagas, em diversos cargos.   

De acordo com ele, os cargos contemplados no próximo concurso PF deverão ser os seguintes:

As 1.810 vagas inicialmente solicitadas estão distribuídas da seguinte forma:

Em 31 de maio foi sancionada a lei 14.875, que reestrutura as carreiras da Funai e reajusta salários de diversos órgãos públicos, como a PF.

Com isso, as remunerações iniciais passam a ser as seguintes:

Para perito e delegado:

Para agente, escrivão e papiloscopista:

Concurso PF: saiba como foi a última seleção

O último concurso PF ocorreu em 2021, quando foram oferecidas inicialmente 1.500 vagas, em diversos cargos de nível superior, com iniciais de até R$ 23.692,73. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.

A distribuição de vagas por cargos foi a seguinte:

A seleção contou com as seguintes etapas:

Para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista, a prova objetiva contou com três blocos, com 60 questões no bloco I, 36 no II e 24 no III, além da prova dissertativa, com até 30 linhas. Para delegado, a prova objetiva contou com 120 questões e a dissertativa, com três questões e uma peça profissional.

Para delegado, as questões versaram sobre direito administrativo, direito constitucional, direito civil, direito processual civil, direito empresarial, direito internacional público e cooperação internacional, direito penal, direito processual penal, criminologia, direito previdenciário e direito financeiro e tributário.

Para agente de polícia, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral.

Para escrivão, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral e arquivologia.

Para papiloscopista, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, biologia, física e química.

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Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.