Concurso SO DF: autorizada nova seleção para 723 vagas de níveis médio e superior

Concurso SO DF (Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal) será para técnicos e analistas, com inicial até R$ 8.4 mil

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 15/03/2022, às 08h36 - Atualizado às 14h07

Concurso SO DF: Palácio dos Buritis DF: Google Maps

Um novo concurso SO DF (Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal) acaba de ser autorizado pelo secretário da economia José Itamar Feitosa. De acordo com documento publicado no diário oficial desta terça-feira, 15 de março, a seleção será para o preenchimento de 723 vagas, sendo 363 para técncicos, com exigência de ensino médio e 360 para analistas, com exigência de nível superior. Do total de oportunidades, 217 serão para preenchimento imediato e 506 cadastros reserva de pessoal. As remunerações iniciais são de R$ 5.333,33 para os técnicos e R$ 8.466,67 para analistas. Novas informações devem ser divulgadas em breve.

Uma vez autorizada a seleção, o próximo passo é constituir a comissão organizadora. Somente então o edital será elaborado e iniciado o processo de escolha da banca organizadora, responsável pela aplicação das provas. Após a assinatura do contrato com a empresa escolhida será possível definir a data de publicação do edital de abertura de inscrições. 

As oportunidades serão para preenchimento imediato e formação de cadastro reserva de pessoal. No caso de técnico de planejamento urbano e infraestrutura, a distribuição será da seguinte forma:

No caso de analista de planejamento urbano e infraestrutura:

No caso de técnico, a carreira conta com opções para as seguintes áraes de atuação:

Para os analistas, as áreas de atuação da carreira são as seguintes:

Concurso SO DF: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 90, DE 09 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições, observado o contido na Lei nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando o constante no processo 00020-00031216/2017-07, resolve:
Art. 1° Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas para a Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura, criada pela Lei nº 4.463, de 13 de janeiro de 2010, alterada pela Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, pela Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019 e pela Lei nº 7.004, de 14 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: 108 (cento e oito) vagas imediatas para o cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura e 109 (cento e nove) vagas imediatas para o cargo de Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, totalizando 217 vagas imediatas para a Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura, e 252 (duzentos e cinquenta e duas) vagas de cadastro reserva para o cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura e 254 (duzentos e cinquenta e quatro) vagas de cadastro reserva para o cargo de Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, totalizando 506 vagas de cadastro reserva para a Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Art. 2° O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso.
Art. 3° Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012 e Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quanto da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA

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