Concurso TCE MS: autorizada nova seleção para cargos de níveis médio e superior

Concurso TCE MS (Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul) será para os cargos de procurador, auditor, analista e técnico. Até R$ 35,4 mil

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 18/05/2021, às 10h11 - Atualizado às 14h29

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Um novo concurso TCE MS (Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul) acaba de ser autorizado, para preenchimento de vagas para cinco cargos, com exigência de nível médio e nível superior. De acordo com a portaria 84, do presidente do órgão, conselheiro Iran Coelho das Neves, publicada no diário oficial eletrônico desta terça-feira, 18 de maio, a seleção será destinada aos cargos de procurador de contas substituto, auditor substituto, auditor de controle externo, analista de gestão institucional e técnico em gestão institucional. O número de vagas ainda deverá ser confirmado. Novas informações devem ser anunciadas em breve.

No caso de técnico, cargo que pede apenas ensino médio para ingresso, a remuneração inicial é de R$ 3.164,53.

Para as carreiras de nível superior, as remunerações iniciais são as seguintes:

Concurso TCE MS: veja autorização oficial

PORTARIA TCE-MS Nº 84, DE 17 DE MAIO DE 2021.
Autoriza a realização de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos do Ministério Público de Contas, da Auditoria e do quadro de pessoal do Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CONSELHEIRO IRAN COELHO DAS NEVES, com fulcro no inciso I do art. 9º da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, e no uso da competência atribuída na
alínea ‘d’ do inciso XVI do art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 98 de 5 de dezembro de 2018;
Considerando que o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, com fundamento no art. 18-A da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, por meio do Ofício 13/2021-MPC/MS/PG, de 6 de maio corrente, solicitou a abertura de concurso público para seleção de candidatos ao cargo de Procurador de Contas Substituto;
Considerando que o corpo funcional da Auditoria do Tribunal de Contas deve ser mantido com uma composição ativa, que permita convocar, quando necessário, Auditor para assumir a função de Substituto de Conselheiro, sem prejuízos para a consecução das atividades institucionais de competência desse órgão;
Considerando a necessidade de restabelecer a composição do quadro de pessoal do Tribunal de Contas, desestruturada em consequência de aposentadorias e exonerações de ocupantes de cargos efetivos, ocorridas nos últimos anos, provocando vacância em postos de trabalho de apoio institucional, ocupados, temporária e supletivamente, por mão de obra a terceirizada;
Considerando que a Lei nº 5.583, de 19 de outubro de 2020, incorporou novas regras à Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, alterando a formação qualitativa e quantitativa do quadro de pessoal efetivo do TCE-MS, definindo novas graduações e áreas de conhecimento próprias para aumentar a eficiência dos serviços disponibilizados aos jurisdicionados;
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público de provas e títulos para recrutamento e seleção de candidato ao provimento de vagas dos cargos de Procurador de Contas Substituto, Auditor do Tribunal, Auditor Estadual de Controle Externo, Analista de Gestão Institucional e Técnico de Gestão Institucional.
Parágrafo único. As vagas dos cargos de Auditor Estadual de Controle Externo e Analista de Gestão Institucional serão distribuídas por graduação, atendendo às demandadas profissionais para execução dos serviços e ações, no edital de abertura do concurso público.
Art. 2º Serão elaborados quatro editais, objetivando o recrutamento e a seleção de candidatos à investidura:
I - no cargo de Procurador de Contas Substituto;
II - no cargo de Auditor, substituto de Conselheiro;
III - no cargo de Auditor Estadual de Controle Externo;
IV - nos cargos de Analista de Gestão Institucional e Técnico de Gestão Institucional.
Parágrafo único. Os editais estabelecerão, observados os regulamentos específicos aprovados pelo Tribunal Pleno, para cada cargo, o número de vagas, os requisitos para investidura, as modalidades das provas, seus conteúdos e forma de avaliação, o
prazo de validade do concurso público, além de outras regras.
Art. 3º Cabe à Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas, através do Presidente das Comissões dos Concursos, acompanhar e coordenar a realização dos processos seletivos para provimento dos cargos vitalícios e efetivos, em articulação com as respectivas comissões de concurso, observados os dispositivos da legislação vigente.

 

Concurso TCE MS: saiba como foi a última seleção

O último concurso TCE MS ocorreu em 2013, quando foram oferecidas 30 vagas iniciais para a carreira de auditor estadual de controle externo. A banca organizadora, na ocasião, foi a Pontífica Universidade Católica do Paraná (PUC PR).

A seleção contou com provas objetivas, prova discursiva e análise de títulos. A prova objetiva contou com 100 questões, versando sobre:

 

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