Concurso TCM SP: entidades pedem criação de dois novos cargos no órgão

Concurso TCM SP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) é cobrado por meio de criação de novas carreiras, em carta enviada a candidatos à prefeitura

Fernando Cezar Alves | fernando@jccocursos.com.br   Publicado em 23/10/2020, às 09h23 - Atualizado às 14h45

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Um novo  concurso TCM SP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) poderá ser realizado nos próximos anos. Acontece que, na última quinta-feira, 22 de outubro, uma carta aberta enviada aos candidatos à prefeitura de São Paulo nas eleições 2020 pede a criação de duas novas carreiras para preenchimento por meio de concurso público: conselheiro substituto e procurador do Ministério Público de Contas. A carta foi elaborada em conjunto pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil e Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP).

De acordo com o texto, o país conta com 33 tribunais de contas, sendo dois em São Paulo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE SP) e o Tribunal de Contas do Município (TCM SP). Ainda segundo o texto "o fluxo de trabalho dos tribunais de contas prevê três funções numa só instituição, onde os auditores de controle externo são os responsáveis pela instrução dos processos fiscalizatórios, enquanto o Ministério Público de Contas atua como fiscal da lei, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, cabendo finalmente aos conselheiros e conselheiros substitutos a atividade judicante por meio da relatoria e julgamento dos processos"

Explicam que no caso do TCM SP, de acordo com a lei orgânica do órgão, em caso de afastamento de férias ou impedimentos de conselheiros titulares, a substituição é feita por meio de lista para escolha do prefeito, diferente do que ocorre em todos os demais tribunais de contas do país. " Esses agentes têm, adicionalmente, a função de substituir os conselheiros, nos casos de vacância, férias, impedimentos, licenças e outros afastamentos legais. São funções que não podem ser exercidas por qualquer outro servidor ou agente público"

Já no caso de procurador do Ministério Público, o texto diz: "O órgão constitucional “Ministério Público de Contas”, por sua vez, não existe no TCMSP, apesar de somente ele ter a legitimidade, dentro do sistema de controle externo, da defesa da ordem jurídica, das garantias processuais e do exercício regular da atividade de fiscalização dos Tribunais de Contas."

Suas atribuições, explicam, incluem participar das sessões de julgamento, manifestar-se em processos de controle externo, interpor recursos previstos em lei, instaurar
procedimentos investigatórios, requisitar documentos, firmar Termos de Cooperação com os demais órgãos de controle e ramos do Ministério Público, acompanhar a cobrança judicial e pleitear medidas cautelares.     

De acordo com eles, a criação é necessária para adequar o TCM SP ao que determina a Constituição: "Destaca-se que é pacífica, na jurisprudência da Suprema Corte, a orientação no sentido de que  os artigos 73, parágrafo 2º, inciso I, e 75 da CF, preveem a existência de um Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas, dotado de estrutura própria, a cujos membros estendem-se, por força do artigo 130 da CF, os direitos, vedações e a forma de investidura atinentes ao Ministério Público comum".

Atualmente, segundo eles, dos cinco conselheiros do TCM SP, dois são indicados pelo Executivo e dois pelo Legislativo, todos com necessidade de aprovação por parte da Câmara dos Vereadores. " Atualmente, o TCMSP é o único dos 33 tribunais de contas brasileiros cuja totalidade dos membros é proveniente exclusivamente do meio político", reforçam. "Para modificar essa realidade, e atualizar o TCMSP ao modelo pátrio, é necessária uma adequação estrutural de fundamental importância: a alteração do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município de São Paulo2 , para reservar vagas no plenário da corte de Contas aos técnicos concursados oriundos das carreiras de conselheiro substituto e de procurador do Ministério Público de Contas, a serem providas por meio de concurso público. Embora previstas na Constituição Federal, tais carreiras ainda não foram implantadas no TCMSP."

Indicam, ainda, que as despesas para a criação e provimento dos cargos seriam oriundas de recursos orçamentários atualmente já definidos para o órgão, que se adequaria às novas despesas 

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Sobre TCM SP

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) realiza fiscalização e o controle da receita e da despesa do município de São Paulo, depois analisa e emiti parecer técnico sobre as contas do poder executivo e suas empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista e do poder legislativo assim como decide sobre a regularidade ou não dos gastos, de acordo com os termos do art. 71, II, da Constituição Federal.

O TCM SP é um órgão independente e autônomo, que não mantém relação de subordinação com nenhum dos poderes, tendo garantida sua liberdade de decidir.

O órgão é um legítimo instrumento para que a sociedade possa participar diretamente, pois a sua missão é exercer controle externo sobre a Administração Pública no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e nos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

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