Ministro da Economia Paulo Guedes publicou, nesta sexta (30) instrução normativa que regulamenta os critérios para a realização de novos concursos
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 30/08/2019, às 01h57 - Atualizado às 14h57
Quem aguarda a retomada de realização de concurso público em âmbito federal deve ficar de sobreaviso. Acontece que o ministro da economia, Paulo Guedes, publicou, em diário oficial, nesta sexta-feira, 30 de agosto, a instrução normativa 2, de 27 de agosto, que "Dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências". O documento determina as condições necessárias para que os órgão interessados encaminhem seus pedidos para autorização de novos certames, bem como critérios para a publicação do edital , aplicação de provas e convocação de aprovados
O novo documento vem ao encontro e reforça um decreto já divulgado no começo do ano pelo presidente Jair Bolsonaro, o decreto 9.739, de 28 de março, "que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e estabelece as normas para a realização de novos concursos públicos.
Na prática, a principal mudança da nova instrução normativa está contida no capítulo IV, das disposições finais e transitórias, que em seu artigo 25, diz que "as horas de atividades voluntárias poderão ser aproveitadas como critério de desempate em concursos públicos de administração pública direta, autárquica e fundacional, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado"
A condição havia sido anunciada pela primeira-dama Michelle Bolsonaro, no último dia 28, Dia do Voluntariado, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. Na prática, a utilização de serviço voluntário para critério de desempate em concursos já era adotada pelo governo federal desde 2017, em decorrência do decreto 9.149, que trata do Programa Nacional do Voluntariado. Porém, esta condição foi suprimida este ano, por decisão do presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o novo documento, cada pedido de autorização de concurso público poderá ser enviado pelos respectivos órgãos até 31 de maio.
As solicitações deverão conter:
I - ofício do Ministro de Estado ao qual o órgão ou a entidade seja subordinado ou que seja responsável por sua supervisão ou ofício do dirigente máximo da agência reguladora;
II - nota técnica da área competente, conforme o modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa;
III - parecer jurídico;
IV - planilha eletrônica com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.739, de 2019; e
V - formulário constante do Anexo I desta Instrução Normativa.
Estas condições, no entanto, não se aplicam para alguns casos específicos, que incluem as carreiras de advogado da união, procurador da fazenda nacional e procurador federal, que são autorizados pelo advogado-geral da união; a carreira de diplomata, cujos atos são realizados pelo Ministério de Estado das Relações Exteriores; e a carreira de policial federal, que fica à critério do diretor-geral da Polícia Federal. Para a Polícia Federal, deverão ocorrer sempre que a quantidade de cargos em aberto atingir 5% do total da respectiva carreira ou com menor porcentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e à critério do ministro de estado da Justiça e Segurança Pública.
Também não dependerá de autorização do Ministério da Economia o preenchimento de vagas docentes e a contratação de professor substituto em instituições federais de ensino, devendo ser observado o limite autorizado para o respectivo quadro docente, conforme ato conjunto dos Ministérios de Estado da Economia e Educação.
De acordo com o documento, o edital do respectivo concurso público deverá ser publicado dentro de um prazo de seis meses da respectiva autorização. A aplicação da primeira prova deverá ocorrer com um período mínimo de quatro meses da publicação do edital, com possibilidade de redução, de acordo com solicitação do órgão, em caso de necessidade, sendo mantido, nesse caso, o limite de dois meses.
Em concursos regionalizados, o edital deve permitir a escolha da localidade de interesse do participante tanto para a realização das provas quanto para ingresso na carreira.
Os concursos poderão ser realizados em uma ou mais etapas, incluindo provas e provas e títulos. A primeira etapa poderá contar com uma ou mais fases, sendo constituídas de provas de conhecimentos gerais e específico, de caráter eliminatório e classificatório. Também poderão haver exames psicológico, psitotécnicos, de aptidão física, prova oral e outras avaliações, de acordo com a natureza do cargo. A análise de títulos, no entanto , deve possuir apenas caráter classificatório.
Em concursos com duas etapas, a segunda constará de cursos preparatórios ou de formação, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os critérios de cada seleção.
Em cada concurso público, de acordo com a nova regulamentação, fica preservado o prazo de validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período.
O documento também prevê a nomeação de aprovados além da quantidade inicial oferecida, dentro de um limite de 25% do total de postos, desde que devidamente autorizado
Além disso, em caso de solicitações de autorização de concursos já enviadas, até 31 de maio de 2019, os respectivos órgãos agora terão um prazo de 30 dias para readequação dos respectivos pedidos.
Também foi publicada, nesta sexta-feira, 30 de agosto, a instrução normativa 1, assinada pelo secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, que determina as condições para realização de processos seletivos para contratações temporárias em âmbito federal.
De acordo com o documento, as contratações dependerão de autorização prévia por parte do Ministério da Economia, com necessidade de envio, por parte do respectivo órgão, a cada seis meses, de relatório das metas estipuladas, justificando cada uma.
As contratações temporárias deverão ser feitas por meio de processos seletivos simplificados, sujeitas à ampla divulgação. Assim como nos concursos, a partir da data de autorização, o respectivo conta com um prazo de seis meses para a liberação do edital de abertura de inscrições. Segundo a nova norma, os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados, ainda que tenham atingido a nota mínima, serão automaticamente reprovados