De acordo com o ministro da economia, novos concursos somente deverão ser autorizados após análises rigorosas, conforme decreto 9.739, publicado em 29 de março
O ministro da Economia Paulo Guedes, em seminário promovido pelos jornais "O Globo" e "Valor Econômico", na última segunda-feira, 8 de abril, confirmou que pretende "travar" a realização de novos concursos federais, que somente poderão ser retomados após cuidadosas análises por parte do novo governo. De acordo com declarações do ministro, a previsão de aposentadoria de 50% do funcionalismo nos próximos cinco anos não é vista como um fator preocupante, mas como oportunidade de readequação dentro das novas diretrizes. "Grande notícia: 50% do funcionalismo público se aposenta nos próximos cinco anos. A primeira coisa, concurso público. Trava esse negócio aí. Quero saber por que precisa, tem que ver os atributos", disse o ministro. "Sem isso, não tem concurso. Metade some e a gente não repõe ou repõe com cuidado, calibrando direitinho", reforçou.
A declaração do ministro vai ao encontro das medidas já tomadas recentemente pelo governo, dentro de sua política de contratação de servidores. Neste sentido, o presidente Jair Bolsonaro divulgou, em 29 de março, o decreto 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e estabelece as normas para a realização de novos concursos públicos.
Em 18 de fevereiro, o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, já havia afirmado que não serão autorizados novos concursos federais ainda em 2019, no sentido de priorizar a redução de gastos nos cofres públicos. Posteriormente, em 15 de março, o ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou, durante o seminário "A nova economia Liberal", no Rio de Janeiro, que até 50% do funcionalismo público poderá se aposentar no decorrer dos próximos cinco anos, o que gerou grande expectativa por reposição de pessoal.
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Na ocasião, Guedes já havia adiantado que nem todas as oportunidades deverão ser preenchidas por meio da realização de novos concursos públicos, tendo em vista a projeção de investir na digitalização dos serviços. O secretário Paulo Uebel também já havia ressaltado que a autorização dos novos concursos estaria atrelada ao cumprimento de condições estabelecidas por meio de decreto presidencial, que acaba de ser efetivamente publicado.
De acordo com o inciso dois do artigo dois do decreto, entre as condições necessárias para o fortalecimento institucional do governo está contemplada a realização de novos concursos públicos, bem como a criação, transformação e eventual extinção de de cargos. Desta forma, os pedidos para autorização de novos concursos deverão ser encaminhados para o Ministério da Justiça até o dia 31 de maio. Da autorização, os órgãos contarão com um limite de seis meses para a publicação dos respectivos editais.
Não dependerão de autorização do Ministério da Justiça os concursos para os cargos de advogado da União, procurador da fazenda Nacional e procurador federal, que ficarão à cargo do advogado-geral da União, bem como diplomatas, que ficarão à cargo do Ministério das Relações Exteriores;e Polícia Federal, que fica sob a responsabilidade do diretor-geral do órgão, podendo ocorrer sempre que a necessidade atingir 5% do quadro de pessoal ou em caso de menor percentual, de acordo com determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O decreto determina que a publicação do edital deve ocorrer com antecedência mínima de quatro meses da primeira prova.
Durante o prazo de validade dos concursos, o Ministério da Economia poderá convocar remanescentes até o limite de 25% do total de vagas. Também está contemplada a eventual realização de concursos para formar cadastro reserva de pessoal. A validade dos concursos continuará sendo de até dois anos, podendo ser prorrogadas uma vez, pelo mesmo período.
O artigo 6 do decreto determina uma série de 14 condições que deverão ser atendidas para a autorização de novos concursos:
Art. 6º Para fins do disposto no inciso III do § 2º do art. 2º, sem prejuízo do disposto nos art. 3º e art. 5º, as propostas conterão informações sobre:
I - o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;
II - a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;
III - a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;
IV - a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;
V - o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos;
VI - as descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão ou da entidade e dos objetivos e das metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional nos últimos três anos;
VII - o nível de adoção dos componentes da Plataforma de Cidadania Digital e o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão e pela entidade, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016;
VIII - a aderência à rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Rede Siconv e a conformidade com os atos normativos editados pela Comissão Gestora do Siconv;
IX - a adoção do sistema de processo eletrônico administrativo e de soluções informatizadas de contratações e gestão patrimonial, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central do Sistema de Administração de Serviços Gerais - SISG;
X - a existência de plano anual de contratações, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central do SISG;
XI - a participação nas iniciativas de contratação de bens e serviços compartilhados ou centralizados conduzidas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
XII - a quantidade de níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais por unidade administrativa em comparação com as orientações do órgão central do SIORG para elaboração de estruturas organizacionais;
XIII - demonstração de que a solicitação ao órgão central do SIPEC referente à movimentação para composição da força de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, foi inviável ou inócua; e
XIV - demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta de que trata o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018. Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Economia disporá sobre a forma e o procedimento para apresentação das informações previstas no caput.
Entre os concursos mais esperados estão os do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e TCU (Tribunal de Contas da União). A lei 13.808, sancionada em 16 de janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro, que estabelece o orçamento federal de 2019, prevê nada menos do que 48.224 vagas, sendo 43.373 para preenchimento e 4.851 para novos cargos que estão sendo criados. A expectativa é de que estes concursos passem a ser autorizados gradualmente, assim que publicado o novo decreto e comprovadas as condições necessárias, pelos respectivos órgãos.
Em 23 de janeiro, o Ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, apresentou, no Palácio do Planalto, a Agenda de 100 Dias de Governo, com o objetivo de implantar uma boa governança pública.
Atendendo a estas premissas, o governo publicou, em 13 de março, o decreto federal 9.725, que extingue 21 mil cargos de confiança e cargos comissionados. O documento também limita ocupações, concessões e gratificações. Do total, 5.100 já estão sendo afetados com a publicação do documento. Outros 12.408 serão extintos em 31 de julho. Sobre as gratificações, 1.487 já estão sendo vedadas.
Com isto, a previsão de economia aos cofres públicos é de R$ 220 milhões, o que permitirá a contratação de mais servidores efetivos, em cargos com real necessidade.
Levantamento do antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), em novembro de 2018, já indicava que aproximadamente 108 mil dos 634 mil servidores ativos estão em condições de solicitar aposentadoria em 2019.
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