Emenda constitucional determina transformação de cargos de agentes penitenciários em policiais penais em todo o país
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 16/10/2020, às 12h26 - Atualizado às 15h07
Foi discutida na tribuna da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) na última quarta-feira, 14 de outubro, a necessidade da transformação da carreira de agente de segurança penitenciária da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SAP SP) no cargo de policial penal, criado no final de 2019, por meio de emenda constitucional. De acordo com o deputado Carlos Gianazzi (Psol), pedido está sendo feito ao parlamento estadual, no sentido de adequar a situação no estado.
"Aproveito a oportunidade para exigir que o governo encaminhe proposta de emenda constitucional regulamentando a polícia penal. Essa regulamentação já ocorreu no ano passado no Congresso Nacional e até agora São Paulo não fez sua regulamentação", disse. Ainda, segundo ele: "É um serviço essencial e de prerrogativa exclusiva do Estado", disse.
A carreira de policial penal se deve à emenda constitucional 104, de 2019, oriunda da proposta de emenda à Constituição (PEC) 14/2016, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal.
Com a emenda, o quadro das polícias penais passou a ser formado pela transformação dos cargos de carreira dos agentes penitenciários ou carreiras equivalentes, além da realização de novos concursos, já dentro da nova condição.
A polícia penal fica vinculada ao respectivo órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer
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