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Governo SP: Doria sanciona lei que extingue seis órgãos públicos estaduais

Prazo agora é de 180 dias para a efetiva extinção dos órgãos, com critérios para a realocação de servidores efetivos

Governador João Doria
Governador João Doria - Divulgação

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 16/10/2020, às 08h52 - Atualizado às 15h03

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O governador João Doria sancionou, por meio de publicação em diário oficial, nesta sexta-feira, 16 de outubro, a lei 17.293, que estabele medidas voltadas ao ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em decorrência das necessidades surgidas com a pandemia de Covid 19. Como já havia sido divulgado pelo JC Concursos, o documento oficilializa a extinção de seis órgãos públicos.

São eles:

  1. Fundação Parque Zoológico de São Paulo
  2. Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU
  3. Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU
  4. Superintendência de Controle de Endemias - Sucen
  5. Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - Daesp
  6. Instituto Florestal

Também está sendo extinto o Instituto Florestal, deve ser incorporado aos Institutos de Botânica e Geológico.

De acordo com o documento, agora o prazo será de 180 dias para efetiva extinção dos órgãos, podendo ser prorrogado até duas vezes, mediante decreto do poder Executivo. Também é cogitada a possibilidade de extinção antes deste período.

Quanto aos servidores dos órgãos, a lei determina subrogação das atividades ou realocação dos servidores

Diz a lei :

§ 1º - O Poder Executivo disciplinará, mediante decreto, a sub-rogação dos contratos de trabalho mencionados no “caput” deste artigo, que somente poderá contemplar os empregados públicos:
1. admitidos por concurso público, cujas atividades tenham sido absorvidas por órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual e absolutamente necessários à continuidade do serviço público;

2. considerados estáveis na forma da redação original do artigo 41 da Constituição Federal e do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. § 2º - Os empregos públicos sub-rogados na forma deste artigo comporão quadro especial e serão extintos na vacância, mantidas a denominação, as atribuições e a remuneração. § 3º - Os empregados públicos do quadro especial poderão,
ainda, ser realocados em órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta em que haja necessidade ou déficit de pessoal, respeitados o grau de escolaridade, a formação e outros requisitos eventualmente exigidos pela legislação em vigor

No caso do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) a lei oficializa o novo sistema de descoto de 2% a 3% do contribuinte, com acréscimo de mesmo valor por agregado, e 0,5% a 1% por beneficiário, que atualmente é isento de contribuição. Os quantitativos devem variar de acordo com a faixa etária.

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