Prazo agora é de 180 dias para a efetiva extinção dos órgãos, com critérios para a realocação de servidores efetivos
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 16/10/2020, às 08h52 - Atualizado às 15h03
O governador João Doria sancionou, por meio de publicação em diário oficial, nesta sexta-feira, 16 de outubro, a lei 17.293, que estabele medidas voltadas ao ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em decorrência das necessidades surgidas com a pandemia de Covid 19. Como já havia sido divulgado pelo JC Concursos, o documento oficilializa a extinção de seis órgãos públicos.
São eles:
Também está sendo extinto o Instituto Florestal, deve ser incorporado aos Institutos de Botânica e Geológico.
De acordo com o documento, agora o prazo será de 180 dias para efetiva extinção dos órgãos, podendo ser prorrogado até duas vezes, mediante decreto do poder Executivo. Também é cogitada a possibilidade de extinção antes deste período.
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Quanto aos servidores dos órgãos, a lei determina subrogação das atividades ou realocação dos servidores
Diz a lei :
§ 1º - O Poder Executivo disciplinará, mediante decreto, a sub-rogação dos contratos de trabalho mencionados no “caput” deste artigo, que somente poderá contemplar os empregados públicos:
1. admitidos por concurso público, cujas atividades tenham sido absorvidas por órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual e absolutamente necessários à continuidade do serviço público;
2. considerados estáveis na forma da redação original do artigo 41 da Constituição Federal e do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. § 2º - Os empregos públicos sub-rogados na forma deste artigo comporão quadro especial e serão extintos na vacância, mantidas a denominação, as atribuições e a remuneração. § 3º - Os empregados públicos do quadro especial poderão,
ainda, ser realocados em órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta em que haja necessidade ou déficit de pessoal, respeitados o grau de escolaridade, a formação e outros requisitos eventualmente exigidos pela legislação em vigor
No caso do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) a lei oficializa o novo sistema de descoto de 2% a 3% do contribuinte, com acréscimo de mesmo valor por agregado, e 0,5% a 1% por beneficiário, que atualmente é isento de contribuição. Os quantitativos devem variar de acordo com a faixa etária.
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