Analista Ambiental do Ibama é um dos cargos que tem como finalidade o planejamento ambiental, organizacional e estratégico
Redação Publicado em 24/07/2019, às 10h56
Criado em 22 de fevereiro de 1989, pela Lei 7.735, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi formado pela fusão de quatro entidades brasileiras que trabalhavam na área ambiental: Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), Superintendência da Borracha (SUDHEVEA), Superintendência da Pesca (SUDEPE) e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF).
Em 1990, foi criada a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMAM), ligada à Presidência da República, que tinha no Ibama seu órgão gerenciador da questão ambiental, responsável por formular, coordenar, executar e fazer executar a Política Nacional do Meio Ambiente e da preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais renováveis.
Um dos cargos que tem como finalidade o planejamento ambiental, organizacional e estratégicos afetos à execução das políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União é o de Analista Ambiental.
O requisito para concorrer à vaga de Analista Ambiental é possuir diploma de graduação em qualquer curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação ou registro no órgão de classe específico, quando for o caso.
As atividades exercidas por esse profissional são:
Foi encaminhado ao Ministério da Economia o pedido do novo concurso Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), com 2.054 vagas para os cargos de analista ambiental, analistaadministrativo e técnico administrativo.
Confira todos os detalhes sobre o concurso Ibama na página específica da seleção.
O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.