Bacharéis em direito, ainda que pendente a colação de grau, e estudantes do último ano do curso ou dos dois últimos semestres podem se inscrever
Douglas Terenciano | douglas@jcconcursos.com.br Publicado em 23/08/2019, às 09h16 - Atualizado em 27/09/2019, às 13h05
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou no último mês de agosto, o edital de abertura do XXX Exame de Ordem Unificado. A prova é destinada aos bacharéis em direito, ainda que pendente a colação de grau, e estudantes do último ano do curso ou dos dois últimos semestres. A próxima etapa é prova objetiva - 1ª Fase.
A primeira fase do XXX Exame de Ordem consiste em prova objetiva, prevista para ser aplicada no dia 20 de outubro, com 80 questões sobre disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia, regulamento geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Os aprovados farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional do XXX Exame de Ordem, na data provável de 1º de dezembro. Examinandos deverão elaborar uma peça profissional e responder quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
Para ambas as avaliações, a duração máxima será de cinco horas, das 13h às 18h, respeitando o horário oficial de Brasília. Os locais da prova objetiva serão divulgados em 14 de outubro, enquanto as localidades para a realização da segunda fase serão informadas até o dia 25 de novembro, no site da OAB, além do portal do JC Concursos (www.jcconcursos.com.br). De acordo com o edital, o local e a data de realização das provas objetiva e/ou prático-profissional poderão sofrer alterações, se necessário.
Vale ressaltar que o candidato não aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva do próximo Exame. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na primeira fase do último Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar a ser publicado oportunamente.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) novamente será responsável pela organização do Exame de Ordem e, caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento ou dúvidas, o examinando poderá entrar em contato pelo e-mail examedeordem@fgv.br.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.