Em função da lei complementar que impede a contratação de servidores, o deputado José Nelto aponta a necessidade de preencher vagas em universidades federais criadas em 2018 e 2019
Redação Publicado em 13/01/2021, às 08h41
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 271/20 autoriza a contratação de servidores em seis universidades federais criadas em 2018 e 2019: Catalão (UFCAT) e Jataí (UFJ), em Goiás; Rondonópolis (UFR), em Mato Grosso; Delta do Parnaíba (UFDPar), no Piauí; Agreste de Pernambuco (Ufape) e Norte do Tocantins (UFNT). A autorização também valerá para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
O deputado José Nelto (Pode-GO), autor do PL, afirma que, em função das restrições à contratação de servidores públicos determinadas pela Lei Complementar 173/20, essas universidades não podem efetuar as admissões necessárias para diversos cargos e funções.
"Reconhecemos a importância e conveniência da mencionada lei
complementar, visto que estamos passando por um período de calamidade nunca antes experimentado. Todavia, entendemos que as limitações por ele impostas podem engessar o desenvolvimento de determinadas políticas públicas essenciais no setor de educação", diz José Nelto.
O deputado ressalta que o projeto criará hipóteses excepcionais para assegurar o funcionamento das seis instituições. Ele lembra que os recursos orçamentários para as contratações já estavam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020.
Para reduzir os gastos públicos no período da pandemia, a lei proíbe a União,
os estados, o Distrito Federal e os municípios de admitir ou contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021. São permitidas contratações apenas em alguns casos, como a reposição de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não
acarretem aumento de despesa; e contratações temporárias para atender a necessidade excepcional de interesse público.
*trechos com reprodução Agência Câmara de Notícias