O novo concurso PF (Polícia Federal) contará com oportunidades para cargos da área de segurança, com exigência de nível superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 14/03/2025, às 09h29 - Atualizado às 14h13
Com novo concurso PF (Polícia Federal) autorizado para a área policial, o governo avança no processo de reestruturação da carreira. Acontece que, na última quinta-feira, 13 de março, foi concluída a elaboração da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que deve ser encaminhado, em breve, para o Congresso Nacional. Já o edital do concurso da área policial, autorizado em fevereiro, deve ter seu edital publicado, no mais tardar, até 14 de agosto. No entanto, a corporação divulgou, no último dia 10, que a intenção é publicar o edital "o mais cedo possível".
De acordo com o minsitro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a proposta de reestruturação já contou com consenso de todas as partes envolvidas, o que permite o envio da PEC para apreciação parlamentar.
Com a reestruturação das carreiras, as principais mudanças previstas são as seguintes:
O concurso PF para a área policial contará com 1.000 vagas para o preenchimento imediato ainda em 2025. No entanto, o diretor-geral da corporação, Andrei Passos, confirmou que também haverá cadastro reserva para o preenchimento de mais 1.000 em 2026.
Todas as oportunidades são para cargos de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 26.300.
A distribuição das 1.000 vagas iniciais é a seguinte:
Para os cargos de perito e delegado, as remunerações iniciais são de R$ 26.300. No entanto, contarão com dois reajustes, da seguinte forma:
Para agente, escrivão e papiloscopista, atualmente o valor é de R$ 13.900,55, passando para:
Além desse valor, os aprovados também receberão R$ 1.000 de auxílio-alimentação.
O último concurso PF foi realizado em 2021, quando foram oferecidas 1.500 vagas para cargos de nível superior, em diversos cargos. A banca organizadora foi o Cebraspe.
A distribuição foi a seguinte:
A seleção contou com as seguintes etapas:
Para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista, a prova objetiva contou com três blocos, com 60 questões no bloco I, 36 no II e 24 no III, além da prova dissertativa, com até 30 linhas. Para delegado, a prova objetiva contou com 120 questões e a dissertativa, com três questões e uma peça profissional.
Para delegado, as questões versaram sobre direito administrativo, direito constitucional, direito civil, direito processual civil, direito empresarial, direito internacional público e cooperação internacional, direito penal, direito processual penal, criminologia, direito previdenciário e direito financeiro e tributário.
Para agente de polícia, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral.
Para escrivão, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, contabilidade geral e arquivologia.
Para papiloscopista, no bloco I, língua portuguesa, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial, estatística e raciocínio lógico. No bloco II, informática e no bloco III, biologia, física e química.
concursos concursos federais concursos 2024 provas anteriores
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.