Concurso Prefeitura de Manaus AM (Prefeitura de Manaus) será realizado para a Controladoria Geral do Município; cargos em definição
O primeiro concurso Prefeitura de Manaus AM (Prefeitura de Manaus), no Amazonas, para a Controladoria Geral do Município (CGM) deve ser realizado em breve. Acontece que foi publicado, no diário oficial do município da útima quinta-feira, 13 de março, o documento qeu forma a comissão organizadora do certame. O grupo também ficará responsável por outra seleção, para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima (SEMMASCLIMA). No entanto, ainda não há uma definição de quando o edital poderá ser publicado.
Por enquanto, o concurso da prefeitura ainda não conta com cargos definidos, bem como a respectiva oferta de vagas. A expectativa é de que mais detalhes sobre a seleção sejam divulgados no decorrer das próximas semanas.
PORTARIA Nº 108/2025-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO que o artigo 7° da Lei nº 14.133/2021 determina que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competência e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei;
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CONSIDERANDO a necessidade de seleção de servidores para comporem a Equipe de Planejamento e Contratações para elaboração de Documento de Formalização de Demanda, Estudos Técnicos Preliminares, Matrizes de Riscos, Termos de Referência ou
Projetos Básicos em atenção ao art. 14, §2º e §3º, do Decreto nº 5525/2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 da Lei nº 14.133/2021, que trata da fase preparatória do processo licitatório e o dever de compatibilização com o plano de contratação anual;
CONSIDERANDO o inciso X, artigo 3º do Decreto nº 6.025, de 19 de novembro de 2024, que regulamenta o Documento de Formalização de Demanda – DFD e o Plano de Contratação Anual – PCA, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 233/2010-SEMAD, que instituiu a Comissão Especial de Concurso Público – CECC/SEMAD e a Portaria nº 238/2019-SEMAD, que redefine suas competências.
RESOLVE:
I – INSTITUIR a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) que tenha por objeto a confecção do Documento de Formalização de banca organizadora de concurso público para provimento de cargos no âmbito da Controladoria Geral do Município – CGM e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mudança do Clima –
SEMMASCLIMA, provocados pelos autos SIGED de nº 2024.22000.22003.0.012255 e 2024.15848.15911.0.000638, respectivamente, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 5.525/2023, no Decreto Municipal nº 6.025/2024, nas Portarias nº 233/2010-SEMAD e nº 238/2019-SEMAD.
II – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe especificada no item precedente:
INTEGRANTE REQUISITANTE
SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
Daniella Gusmão de Oliveira 122.927-3 C Titular
Silvio Ricardo Schatzman 091.565-3 H Titular
INTEGRANTE TÉCNICO
SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
Renata Bentes de Oliveira 118.755-4 A Titular
Ricardo Paulain Bastos 118.718-0 D Titular
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
Poliana Andrade Silva 082.092-0 A Titular
Bernardino Augusto Pereira Ramos Filho 009.324-6 A Titular
III – Os membros da EPC são designados conforme competências individuais a seguir:
a) Integrante Requisitante – servidor representante da área requisitante que possui interesse direto na contratação, além de ter conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto.
b) Integrante Técnico – servidor representante da área técnica, indicado pela respectiva autoridade competente, responsável e conhecedor dos aspectos técnicos da solução a ser contratada
C Integrante administrativo - Servidor representante das áreas de contratos, licitações, compras, dentre outras, capaz de orientar a equipe no alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros e evitar atrasos na fase de execução em decorrência de falha da fase de planejamento da contratação.
IV – COMPETE à Equipe de Planejamento da Contratação:
a) Elaborar o Documento de Formalização de Demanda – DFD;
b) Elaborar o Estudo Técnico Preliminar – ETP, se couber;
c) Elaborar a Análise de Riscos;
d) Elaborar o Termo de Referência – TR ou Projeto Básico – PB;
e) Realizar todas as atividades das etapas de planejamento da contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de seleção do fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis;
f) Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, prova de conceito ou complexidade técnica nas exigências de habilitação;
g) Apoiar as demais fases da contratação, quando requisitada, em diligências ou esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação.
V – ESTABELECER que a prestação de serviços da EPC seja considerada relevante e não remunerada;
VI – DEFINIR que os referidos servidores designados para a EPC tenham competência e autonomia administrativa sobre suas atividades;
VII – REVOGADAS as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de março de 2025
Prefeitura de Manaus
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação:
Não definido
Escolaridade:
Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: AM
Cidades: Manaus - AM
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