Projeto de lei acrescenta um ano na contagem de tempo de aposentadoria dos policiais militares e dos servidores públicos que exerceram atividade essencial durante pandemia
Patricia Lavezzo | patricia@jcconcursos.com.br Publicado em 29/09/2020, às 15h09 - Atualizado às 15h51
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), desde o dia 26 de setembro, o Projeto de Lei 611/2020 de autoria do deputado Coronel Telhada que visa acrescentar um ano na contagem de tempo de aposentadoria dos policiais militares e dos funcionários públicos que exerceram cargos de atividade essencial durante o período da epidemia do novo coronavírus, causador da Covid-19.
O artigo 2º do PL ainda diz que os funcionários públicos acometidos pelo vírus da Covid-19, em razão de suas funções, que estiveram afastados de seus cargos durante o período calamidade pública estabelecida pelo Decreto 64.879 de 20 de março de 2020 gozarão do acréscimo de um ano de serviço na contagem do tempo de aposentadoria.
O PL tem por objetivo reconhecer o trabalho dos funcionários públicos que estão trabalhando em meio a situação insalubre provocada pela pandemia do coronavírus. Com a necessidade de isolamento social, funcionários de diversos cargos das Secretarias da Saúde, Segurança Pública, Administração Penitenciária, Assistência Social, entre outras Secretarias foram colocados na linha de frente em combate à pandemia.
Por essa razão que se implemente o tempo adicional na contagem para a aposentadoria, de forma que possam, no mínimo, compensar o stress ao qual foram submetidos durante o período da pandemia.
A proposta conta com pedido para tramitação ordinária nas diversas comissões, antes de ser votada no plenário da casa.
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