O projeto de lei é do deputado Mário Heringer (PDT MG), que argumenta que a norma do concurso fere os princípios constitucionais
Redação | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 19/11/2019, às 17h10 - Atualizado às 17h57
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 615/19, do deputado Mário Heringer (PDT MG). O documento visa a anular os efeitos da Instrução Normativa editada pelo Ministério da Economia e que define regras gerais para conceder a autorização e o provimento de cargos públicos por meio concurso público.
Pela norma governamental, o candidato com qualificação superior àquela exigida pelo cargo deverá comprovar que sua formação abarque com todos os conhecimentos exigíveis na qualificação inferior apresentada no edital.
O deputado Heringer argumenta que o ato administrativo viola os princípios constitucionais como racionalidade, impessoalidade e legalidade. Segundo ele, o regime jurídico dos servidores públicos civis da União não permite a discriminação de candidatos que possuam uma qualificação superior a do cargo.
“Não pode um ato administrativo obrigar a submissão de candidato com superior qualificação a qualquer controle casuístico”, sustenta Heringer.
A proposta está em avaliação nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadani
Em agosto, foram publicadas as instruções normativas do Ministério da Economia que complementam o decreto sobre concursos em vigor desde junho deste ano.
Pelo que consta no texto assinado pelo ministério Paulo Guedes, uma das alterações é que as atividades voluntárias poderão ter aproveitamento como critério de desempate.
Já em relação à mudança proposta pelo deputado, o parágrafo único do artigo 24 mostra que: "O candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada poderá ser investido no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior previsto no edital, controle este que deve ser efetivado casuisticamente pelo órgão ou entidade responsável pelo certame".
concursos concursos publicos