Reforma administrativa dá maior autonomia para Bolsonaro alterar cargos públicos

De acordo com ponto da reforma administrativa, presidente poderá determinar alterações no funcionalismo por decreto. Atualmente, as mudanças dependem de projeto de lei

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 08/09/2020, às 11h29 - Atualizado às 15h03

Agência EBC

O projeto de reforma adminsitrativa,  (pec 32/2020, que começa a tramitar no Congresso Nacional, pode dar maior autônomia para que o presidente da república, Jair Bolsonaro, possa determinar mudanças em ministérios e cargos cargos públicos do poder executivo. Acontece que o projeto busca mudar o artigo 84 da Constituição e determina que alterações administrativas possam ser feitas por meio de decreto do presidente. Atualmente, este tipo de mudança precisa de aval dos parlamentares, por meio de projeto de lei.

Segundo o documento, poderão ser determinadas pelo presidente, por meio de decreto:

O documento, em sua justificativa,diz ainda: "para viabilizar a completude dessa competência ao presidente da república, propõe-se ajustes em outros dispositivos da Constituição:

De acordo com o texto, "ao ampliar a prerrogativa de auto-organização do Poder Executivo, a medida proposta busca assegurar maior dinamismo à gestão nos casos em que seja necessária uma rápida reconfiguração de competências, de força de trabalho ou de  arranjo organizacional, em fina sintonia com o princípio constitucional da eficiência, com repercussão nos serviços prestados aos beneficiários das políticas públicas conduzidas pelo governo"

Reforma administrativa: veja o que diz a atual constituição

As medidas ampliam as possibilidades de decisão por meio de decreto presidencial que, no atual texto constitucional, são as seguintes:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (EC no23/99 e EC no
32/2001)
I–nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II–exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III–iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV–sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e
regulamentos para sua fiel execução;
V–vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI–dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

Reforma administrativa: veja as principais mudanças

Entre as principais mudanças previstas pela reforma administrativa estão:

 

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