De acordo com ponto da reforma administrativa, presidente poderá determinar alterações no funcionalismo por decreto. Atualmente, as mudanças dependem de projeto de lei
O projeto de reforma adminsitrativa, (pec 32/2020, que começa a tramitar no Congresso Nacional, pode dar maior autônomia para que o presidente da república, Jair Bolsonaro, possa determinar mudanças em ministérios e cargos cargos públicos do poder executivo. Acontece que o projeto busca mudar o artigo 84 da Constituição e determina que alterações administrativas possam ser feitas por meio de decreto do presidente. Atualmente, este tipo de mudança precisa de aval dos parlamentares, por meio de projeto de lei.
Segundo o documento, poderão ser determinadas pelo presidente, por meio de decreto:
- extinguir cargos de Ministro de Estado, cargos comissionados, cargos de liderança e
assessoramento e funções, ocupados ou vagos
- criar, fundir, transformar ou extinguir Ministérios e órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República;
- extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional
- transformar cargos efetivos vagos e cargos de Ministro de Estado, comissionados e de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente vagos ou ocupados, desde que não acarrete aumento de despesas e seja mantida a mesma natureza do vínculo
- alterar e reorganizar cargos públicos efetivos do Poder Executivo federal e suas
atribuições, desde que não implique alteração ou supressão da estrutura da
carreira, alteração da remuneração, modificação dos requisitos de ingresso no
cargo ou da natureza do vínculo, restrita, para os cargos típicos de Estado,
transformação de cargos vagos apenas no âmbito da mesma carreira
O documento, em sua justificativa,diz ainda: "para viabilizar a completude dessa competência ao presidente da república, propõe-se ajustes em outros dispositivos da Constituição:
- a) prever, em relação as atribuições do Congresso Nacional relativas à criação, transformação e extinção de cargos públicos, a observância dos temas que passariam a ser tratados pelo presidente da república por meio de Decreto;
- b) dar nova redação ao art. 88, estabelecendo que lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observada a nova redação que ora se propõe ao art. 84, caput, inciso VI
- c) revogar o inciso XI do art. 48. Confere-se, assim, agilidade à Administração pública para adequar sua capacidade institucional às demandas emergentes e imprevisíveis que enfrenta, visando à efetiva prestação de serviços públicos de qualidade.
De acordo com o texto, "ao ampliar a prerrogativa de auto-organização do Poder Executivo, a medida proposta busca assegurar maior dinamismo à gestão nos casos em que seja necessária uma rápida reconfiguração de competências, de força de trabalho ou de arranjo organizacional, em fina sintonia com o princípio constitucional da eficiência, com repercussão nos serviços prestados aos beneficiários das políticas públicas conduzidas pelo governo"
Reforma administrativa: veja o que diz a atual constituição
As medidas ampliam as possibilidades de decisão por meio de decreto presidencial que, no atual texto constitucional, são as seguintes:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (EC no23/99 e EC no
32/2001)
I–nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II–exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III–iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV–sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e
regulamentos para sua fiel execução;
V–vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI–dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Reforma administrativa: veja as principais mudanças
Entre as principais mudanças previstas pela reforma administrativa estão:
- proibição de férias de mais de 30 dias
- Exigência de experiência de dois anos com desempenho satisfatório antes de efetivamente ingressar na carreira
- proibição de redução da jornada de trabalho sem diminuição de salário
- estágio probatório de um ano para as carreiras típicas de estado, após dois anos de experiência
- Aprovação dentro do número de vagas indicado no concurso, ao final do período de experiência
- Aumento de limitações de exercício de outras atividades aos servidores de carreiras típicas de estado e menos limitações para os servidores em geral
- Vedação de progressão exclusivamente por tempo de serviço
- Vedação de incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente
- Vedação de redução de remuneração por motivo de redução de jornada para carreiras típicas do estado
- Vedação de aposentadoria compulsória como prática de punição
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