Segundo o estudo, além da estabilidade, o servidor com carreira típica do Estado não poderá ter redução em sua remuneração mesmo com a crise fiscal
Redação Publicado em 03/11/2020, às 14h14
Um estudo descrito, elaborado por três consultores legislativos da Câmara dos Deputados, aponta que os servidores públicos enquadrados nas "carreiras típicas do Estado" serão os únicos beneficiados com a estabilidade do funcionalismo caso a Reforma Administrativa (PEC 32/20) seja promulgada.
Os servidores que entrarem no serviço público antes das novas regras também teriam esse direito assegurado.
O texto mantém ainda a necessidade de critérios e garantias especiais para demitir o servidor de carreira típica em caso de descumprimento dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
E, para esse tipo de servidor, seria vedada a redução da jornada com redução de salário que vem sendo discutida na PEC emergencial (PEC 186/19). Por outro lado, esse servidor será o único que terá que se dedicar exclusivamente ao serviço público. A acumulação de cargos por servidor de carreira típica só será permitida para municípios com menos de 100 mil habitantes.
O servidor de carreira típica é aquele que exerce uma atribuição que só existe no serviço público, como o fiscal da Receita Federal. Mas uma lei ainda vai definir quais serão as carreiras típicas de acordo com o quadro atual. O governo justifica as regras diferenciadas para as carreiras típicas, alegando que esses servidores lidam com áreas sensíveis e estratégicas.
A reforma trata dos civis, mas a proposta permite aos militares acumular o serviço na ativa com o magistério. Hoje isso só é permitido para o cargo de médico.
Um dos pontos polêmicos da reforma é a possibilidade de o presidente da República extinguir por decreto órgãos como agências reguladoras e universidades; além de reorganizar ministérios. Por outro lado, o texto dá mais autonomia aos órgãos que terão que trabalhar com metas.
A PEC também propõe 5 tipos de vínculos de emprego público que seriam: contrato de experiência; prazo determinado; prazo indeterminado; cargo típico de Estado; e liderança e assessoramento. Esse último tipo substituiria os atuais cargos comissionados e funções de confiança. Concurso só para prazo indeterminado e carreira típica. Também são ampliadas as possibilidades de terceirização de serviços como a contratação de ONGs.
*reprodução Agência Câmara de Notícias