Ministério da Economia pretende aplicar novas regras e concursos em andamento podem ser ameaçados pelas mudanças da reforma administrativa
O governo federal enviou a reforma administrativa para análise do Congresso Nacional na última quinta-feira (03). Caso ela seja aprovada sem alterações, pode impactar a vida funcional dos futuros servidores que estão participando atualmente de concursos ou esperando tomar posse nos cargos.
Segundo o Ministério da Economia, quando a proposta da reforma administrativa entrar em vigor, as regras devem valer para o futuro servidor a partir da data da sua posse, mesmo que o edital tenha sido publicado antes da aprovação da reforma. Isto é, quem passar em um concurso com as regras atuais do funcionalismo, pode iniciar o trabalho já sob um novo regime.
Servidores atuais
A estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual. E os vencimentos dos servidores atuais não serão reduzidos.
Principais mudanças da Reforma Administrativa
Entre as principais mudanças previstas pela reforma administrativa estão:
- proibição de férias de mais de 30 dias
- Exigência de experiência de dois anos com desempenho satisfatório antes de efetivamente ingressar na carreira
- proibição de redução da jornada de trabalho sem diminuição de salário
- estágio probatório de um ano para as carreiras típicas de estado, após dois anos de experiência
- Aprovação dentro do número de vagas indicado no concurso, ao final do período de experiência
- Aumento de limitações de exercício de outras atividades aos servidores de carreiras típicas de estado e menos limitações para os servidores em geral
- Vedação de progressão exclusivamente por tempo de serviço
- Vedação de incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente
- Vedação de redução de remuneração por motivo de redução de jornada para carreiras típicas do estado
- Vedação de aposentadoria compulsória como prática de punição
Reforma administrativa: eliminação de benefícios
A proposta prevê a eliminação dos seguintes benefícios:
licença prêmio (a cada cinco anos, três meses de licença - não existe no governo federal desde 1999);
- aumentos retroativos;
- férias superiores a 30 dias por ano;
- adicional por tempo de serviço (aumento automático do salário em 1% a cada ano);
- aposentadoria compulsória como punição; parcelas indenizatórias sem previsão legal;
- adicional ou indenização por substituição não efetiva (casos de sobreaviso, sem ocupação efetiva);
- redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde;
- progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
- e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.