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Reforma administrativa não afeta militares, magistrados, promotores e parlamentares

De acordo com o governo federal, o executivo não tem competência em reger as carreiras nos poderes legislativo e judiciário. No caso dos militares, a reforma da previdência já realizou as mudanças necessárias

Reforma administrativa não afeta militares, magistrados, promotores e parlamentares
Divulgação

Redação
Publicado em 03/09/2020, às 14h50

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Nesta quinta-feira (03), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) enviou ao Congresso Nacional a reforma administrativa. Apesar de afetar diretamente a vida funcional dos servidores, a reforma não atingirá parlamentares, magistrados, promotores e militares. A informação foi divulgada pelo secretário especial-adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Cardoso Rubin. Essas categorias estão entre as que têm remunerações mais altas no funcionalismo.

As mudanças, no entanto, se estendem para todos os demais futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios. Não afetará os servidores da ativa.

"No Judiciário, os membros do poder são os que integram a magistratura, juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores. No Ministério Público, são os promotores, procuradores. No Legislativo, são os parlamentares. Esses são membros do poder que são regidos por estatuto próprio. O que estamos apresentado na PEC é o que é aplicado a servidores dos poderes executivos, legislativos, judiciário da União, estados e municípios", afirma Rubin.

Segundo Rubin, o governo federal não tem competência em definir as regras para os membros dos poderes Legislativo e Judiciário. Apesar disso, os demais servidores da Justiça e do Legislativo são atingidos pela reforma.

"Não se estende aos membros de outros poderes, pois chefe do poder Executivo não pode propor normas de organizações de outros poderes. Magistrados, parlamentares, não estão no escopo da proposta que estamos trazendo aqui. Eventual inclusão deles depende de que cada poder faça uma proposta, ou que a nossa proposta seja ampliada. Essa é uma decisão do Congresso Nacional", destaca Rubin.

Enquanto que para os militares, o governo federal afirma que já fez a reestruturação das carreiras das Forças Armadas em 2019, através da reforma da previdência dos militares. 

A reforma administrativa foi apresentada ao Congresso em forma da proposta de emenda à Constituição (PEC). Para virar lei de fato, deve ser aprovada em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.

Principais mudanças da Reforma Administrativa

Entre as principais mudanças previstas pela reforma administrativa estão:

  • proibição de férias de mais de 30 dias
  • Exigência de experiência de dois anos com desempenho satisfatório antes de efetivamente ingressar na carreira
  • proibição de redução da jornada de trabalho sem diminuição de salário
  • estágio probatório de um ano para as carreiras típicas de estado, após dois anos de experiência
  • Aprovação dentro do número de vagas indicado no concurso, ao final do período de experiência
  • Aumento de limitações de exercício de outras atividades aos servidores de carreiras típicas de estado e menos limitações para os servidores em geral
  • Vedação de progressão exclusivamente por tempo de serviço
  • Vedação de incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente
  • Vedação de redução de remuneração por motivo de redução de jornada para carreiras típicas do estado 
  • Vedação de aposentadoria compulsória como prática de punição

Reforma administrativa: eliminação de benefícios

A proposta prevê a eliminação dos seguintes benefícios:
licença prêmio (a cada cinco anos, três meses de licença - não existe no governo federal desde 1999);

  • aumentos retroativos;
  • férias superiores a 30 dias por ano;
  • adicional por tempo de serviço (aumento automático do salário em 1% a cada ano);
  • aposentadoria compulsória como punição; parcelas indenizatórias sem previsão legal;
  • adicional ou indenização por substituição não efetiva (casos de sobreaviso, sem ocupação efetiva);
  • redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde;
  • progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
  • e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

Servidores atuais

A estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual. E os vencimentos dos servidores atuais não serão reduzidos.

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