Concursos federais: tramita na Câmara dos Deputados projeto que isenta taxas de inscrição

De acordo com a proposta, o benefício serve para concursos federais, para quem comprovar uma doação semestral, por quatro semestres.

Fernando Cezar Alves   Publicado em 24/05/2019, às 13h08 - Atualizado em 24/07/2019, às 18h45

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Começa a tramitar, na Câmara dos Deputados, desde a última terça-feira, 18 de junho, o projeto de lei 3640/2019, do Senado Federal, que determina a gratuidade da inscrição em concursos públicos para cargos federais a candidatos que sejam doadores de sangue. A proposta foi aprovada no Senado em 22 de maio. Agora, o projeto deve ser distribuído para análise nas respectivas comissões, antes de ser votado no plenário da casa. Caso aprovado sem modificações, poderá ser encaminhado para sanção presidencial. Se houver mudanças, volta para nova tramitação no Senado.

De acordo com a proposta, a comprovação da doação de sangue deverá ser feita por meio de registro em carteira de doador ou documento que a substitua, por hospital, clínica, laboratório ou entidade autorizada. Para isto, deverá ser comprovada periodicidade mínima semestral, por pelo menos quatro semestres consecutivos.
A comprovação das doações deverá ser apresentada no momento da inscrição no respectivo concurso, devendo a respectiva entidade regulamentar, por meio de edital, de forma objetiva e clara, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios, com vistas à isenção da taxa de inscrição.

De acordo com a justificativa da proposta, que agora tramita na Câmara dos Deputados, “ a crônica falta de sangue nos bancos espalhados pelo país tem criado risco de perdas de vidas e, ao longo dos anos, as diversas medidas e campanhas tentadas para estimular a doação não tem conduzido a resultados relevantes. É irrelevante, para os fins que persegue, a discussão sobre os motivos – culturais ou outros quaisquer – que levam a esse estado de coisas, mas resulta óbvio que incumbe ao poder público buscar, com os instrumentos ao seu alcance, uma solução para esse estado de coisas”, diz. “A presente proposição envereda por essa trilha, ao atribuir gratuidade de inscrição em concursos públicos realizados pela União àqueles candidatos que comprovem doação periódica de sangue a bancos autorizados. Cremos que essa medida, de impactos financeiros mínimos, poderia resultar em um importante incremento no volume de capacitação de sangue e derivados e, até, na conscientização geral da importância dessa previdência”. 

  

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