Entenda quais são os seus principais direitos antes de assinar o acordo de demissão, como FGTS, direito ao seguro desemprego e 13º
Victoria Batalha Publicado em 19/04/2023, às 08h00 - Atualizado às 08h05
Ser demitido ou pedir demissão com certeza não é uma boa coisa, já que se realocar no mercado de trabalho pode tomar tempo. Porém, antes de assinar o seu acordo de demissão, é importante saber quais são seus direitos e também como realizar exigi-los para que ambos os lados saiam ganhando.
Quando alguém é demitido, o profissional tem direito a receber determinadas verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional aos dias trabalhados, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros direitos que estão previstos nos direitos trabalhistas.
Caso a demissão não tenham uma justa causa, o trabalhador pode entrar com o pedido de seguro-desemprego, desde que ele tenha trabalhado pelo período mínimo de tempo.
No momento em que for assinar o acordo de demissão, é profissional precisa ler atentamente ao documento e verificar se todos os seus direitos estão sendo devidamente respeitados. Caso tenha dúvidas, é importante buscar orientações de um advogado ou sindicato da sua categoria.
Seja por demissão por justa causa, sem justa causa, por acordo ou pedido de demissão, o profissional tem o direito de receber o saldo do salário conforme os dias trabalhados, se você foi demitido no dia 15, tem que receber os 15 dias que trabalhou.
Caso o trabalhador tenha sido demitido por justa causa, ele NÃO tem direito ao 13º proporcional, férias + 1/3 vencidas, aviso prévio, indenização sobre os depósitos do FGTS, saque FGTS e seguro desemprego.
Caso tenha sido demissão sem justa causa, o profissional tem direito ao 13º proporcional, férias +1/3 vencidas, aviso prévio, férias + 1/3 proporcionais, indenização de 40% no FGTS, saque de FGTS e seguro desemprego caso atenda todos os pré-requisitos necessários.
Para demissão de acordo, o empregado tem que receber 13º proporcional, férias +1/3 vencidas, férias + 1/3 proporcionais, 50% do aviso prévio, 20% da indenização do FGTS, até 80% do valor para sacar o FGTS e não tem direito ao seguro desemprego.
Se foi pedido de demissão, o profissional não tem direito ao seguro desemprego, saque do FGTS, indenização no FGTS, é o empregado que precisa conceder o aviso prévio a empresa, mas receberá o 13º proporcional, as férias + 1/3 vencidas e férias + 1/3 proporcionais.