A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a indenizar uma mulher após vários episódios de homofobia no trabalho. Sindicato vai recorrer para pedir o aumento da quantia
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Agile Empreendimentos e Serviços Eireli a indenizar uma mulher após vários episódios de homofobia no trabalho. O valor foi fixado em R$ 10 mil, mas o o sindicato vai recorrer para pedir o aumento da quantia.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços de Asseio e Conservação do Espírito Santo (Sindilimpe), Evani dos Santos Reis, autor da ação, informou que a indenização estipulada não paga tudo o que a funcionária passou na empresa.
“Nós agradecemos a Justiça do Trabalho por esse reconhecimento, mas a gente entende que foi um valor muito baixo, e essa pessoa [da empresa] continua fazendo assédio com vários trabalhadores, é muito preconceituosa. A gente repudia qualquer outra empresa terceirizada e representante que não respeite a orientação sexual, o gênero ou a etnia de cada um”, ressaltou Reis.
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De acordo com a ação, a vítima foi alvo de agressões verbais pelo chefe, por ser homossexual, e teria sido demitida também por esse motivo. Ela era funcionária terceirizada da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
Testemunhas relataram que o supervisor da empresa jogava indiretas sobre a orientação sexual da funcionária e lia a bíblia no local de trabalho para reforçar a defesa de que “Deus fez a mulher para o homem”. O supervisor também teria sido racista e gordofóbico. Uma testemunha afirmou que ele deixava claro para todos que “não gostava de negra, gorda e homossexual”.
A reportagem da Agência Brasil não conseguiu contato com a Agile Empeendimentos e Serviços Eireli. Na ação, a defesa da empresa negou os fatos, afirmando que a trabalhadora sempre foi respeitada e jamais foi questionada a respeito de sua sexualidade.
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A homofobia é considerada crime no Brasil desde 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero configura crime de racismo. Com isso, pessoas que praticam atos de homofobia podem ser punidas com base na Lei nº 7.716/1989, que prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para quem praticar discriminação racial.
No entanto, a penalidade pode ser agravada se a violência for física ou resultar em morte. Nesses casos, o autor do crime pode responder por homicídio qualificado, cuja pena varia de 12 a 30 anos de reclusão. Atitudes que configuram homofobia incluem, mas não se limitam a:
É importante ressaltar que a homofobia não se restringe apenas a atitudes explícitas de violência ou discriminação. O preconceito também se manifesta de maneiras mais sutis, como por exemplo, na falta de representatividade LGBTQIA+ nas diversas esferas, como nos altos cargos, o que reforça estereótipos e invisibiliza a diversidade.
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