Os interessados em participar do processo seletivo da Justiça Federal do Sergipe devem ter média geral ponderada igual ou superior a nota 7
Douglas Terenciano | douglas@jconcursos.com.br Publicado em 15/06/2020, às 15h38 - Atualizado às 15h52
Segue aberto o prazo de inscrições para o processo seletivo da Justiça Federal, no Estado de Sergipe, com vagas de estágio destinadas aos estudantes do ensino superior em jornalismo (1) e design gráfico (1). As inscrições vão até 30 de junho e os candidatos selecionados atuarão na Seção de Comunicação Social desta Seção Jurídica.
Os interessados em participar do processo seletivo da Justiça Federal do Sergipe devem ter cursado 50% da graduação e ter média geral ponderada igual ou superior a nota 7.
O órgão oferece auxílio-financeiro, auxílio-transporte e seguro obrigatório contra acidentes pessoais. A carga horária a ser cumprida pelso futuros estagiários da Justiça Federal é de 20 horas semanais.
Para selecionar os candidatos, o processo seletivo consistirá em prova objetiva, composta por questões de conhecimentos gerais sobre a Organização do Estado e dos Poderes, além de conhecimentos específicos de jornalismo ou design gráfico.
Quem quiser participar do processo seletivo da Justiça Federal do Sergipe deve efetuar a inscrição exclusivamente via internet, no link https://www.jfse.jus.br/inscricao.html. A validade desta seleção será de um ano, a contar da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.
estágios vagas de estágioCompete à Justiça Federal processar e julgar as ações propostas contra a União, autarquias federais (como o INSS, o Banco Central) e empresas públicas federais (como a Caixa Econômica Federal), ou em que estas figuram como autoras. Exemplos são as ações em que se discutem tributos federais, benefícios previdenciários ou direitos de servidores federais. Ainda, dentre outras competências, a de julgar ações de cunho internacional, de direitos de comunidade indígenas e das questões relativas à nacionalidade. No âmbito criminal, cabe à Justiça Federal julgar crimes como contrabando, tráfico internacional de entorpecentes, moeda falsa, sonegação fiscal, crimes políticos e ambientais.